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SANTA CRUZ - PE

II(segundo) Termo Aditivo/2023 ao Contrato nº 053/2022

Publicado em: 01/08/2023


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/ACRESCIMO E SUPRESSÃO .

 

 

II(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 053/2022

 

2º Termo Aditivo ao contrato nº053/2022, firmado entre o Município de Santa Cruz, através da secretaria municipal de obras e serviços urbanos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro,divorciado, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°598.844.794-53, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, KRM CONSTRUÇÃO LTDA/ME, CNPJ: 11.188.168/0001-99, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o N.º 11.188.168/0001-99 com sede/residente e domiciliado(a) Rua Melquiades Alves Guimarães nº 060-A, bairro centro na cidade de Santa Cruz - PE (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para a construção de calçadão na avenida 03 de maio, situado na sede do município de santa cruz (pe), pelo período de 12 (doze) meses

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 — O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, inciso I, alínea “a” e "b" e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;

CLÁUSULA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 — O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual o valor de R$ 107.001,56 (cento e sete mil, um real e cinquenta e seis centavos), em decorrência da repactuação do objeto, gerando uma repercussão percentual de  24,90%, do valor inicial do contrato, e suprimido o valor de R$ 24.557,18 (vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), estando portanto dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido por lei. O Valor do termo aditivo é de R$ 82.444,38 (oitenta e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos.

2.2 - O valor global do contrato inicial que era antes de R$ 331.125,20 (trezentos e trinta e um mil e cento e vinte e cinco reais e vinte centavos), conforme mostra contrato de n°053/2022, com a presente repactuação, supressão e acréscimo o valor do inicial foi elevando, para o valor global de R$ 413.569,58 (quatrocentos e treze mil quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), valor este que advém da soma da supressão e do acréscimo de valor, pela a necessidade da repactuação, adequação da modificação do projeto inicialmente contratado, para execução dos serviços, conforme planilha orçamentária de termo aditivo de acréscimo e supressão anexa, uma vez que tem o objetivo de ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, para a modificações do projeto executivo inicial, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, pela a necessidade da modificação e/ou adequação do das especificações do projeto dos serviços para a continuidade da construção de calçadão na avenida 03 de maio, situado na sede do município de santa cruz (PE), nos exatos termos constante na planilha do II(Segundo Termo Aditivo) de supressão e acréscimo da contratada "anexa", afim de dar funcionalidade ao objeto licitado.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA JUSTIFICATIVA

3.1 Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos supervenientes ocorridos durante a execução da obra, conforme justificativas técnicas anexas a este termo fez-se necessário o presente aditivo contratual com o intuito de acrescer e suprimir os quantitativos do contrato avençado no município, de modo a complementar a seqüência do objeto do contrato. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato "em caso de construção", podendo a Administração impô-la ao contratado na avença do instrumento contratual.

3.2 O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão e acréscimo da repactuação do objeto, atualizado do contrato firmado entre as partes, pelo contrato assinado em 05/05/2022, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “a” e "b" e parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, pela a necessidade da adequação da modificação do projeto inicialmente contratado, para execução dos serviços, conforme planilha orçamentária de termo aditivo de acréscimo e supressão anexa, uma vez que tem o objetivo de ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, para a modificações do projeto executivo inicial, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, pela a necessidade da modificação e/ou adequação do das especificações do projeto dos serviços para continuidade da construção do calçadão na avenida 03 de maio, situado na sede do município de santa cruz (PE), nos exatos termos constante na planilha de Primeiro termo aditivo de supressão e acréscimo da contratada "anexa", afim de dar funcionalidade ao objeto licitado.

3.3 A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurado pelo disposto no inciso II, parágrafo 1º, do Art. 57, da Lei de Licitações vigente, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório que se encontra em vigor.

CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 — Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presente

Prazo de execução: 12(doze) meses

Data de Assinatura: 01/08/2023

Santa Cruz – PE, 01 de AGOSTO de 2023
FRANCISCO TAVARES DA SILVA

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/107
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