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SANTA CRUZ - PE

IV(Quarto) Termo Aditivo/2023 ao Contrato nº 054/2020

Publicado em: 28/08/2023


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

IV(QUARTO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 054/2020

 

4º Termo Aditivo ao contrato nº054/2020, firmado entre o Município de Santa Cruz, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Rua Manoel Siqueira Campos nº91, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIA DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileiro(a), solteira, inscrito no CPF sob o nº. 032.209.263-98, e da cédula de identidade nº 1319726933 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, PRO MATRE DE JUAZEIRO, CNPJ (MF) N° 14.659.478/0001-32, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.659.478/0001-32, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 22, centro, na cidade de Juazeiro/BA, neste ato representada por sua diretora presidente em exercício a Sra. Ana Margarete dos Santos Vargas Silva, brasileira, casada, diretora presidente, devidamente inscrito no CPF sob o nº 443.284.005-68 e da cédula de identidade nº 3365223-SSP/BA, residente e domiciliado na cidade de Juazeiro/BA (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo pertinente, para prestação de serviços na realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média a alta complexidade, com avaliação de retornos e emissão de laudos, com pagamento com base no valor de cada serviço efetivamente executado, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao Municipio de Santa Cruz, durante 12(doze) meses

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA SEXTA do Contrato 054/2020, a contratada/contratante resolvem prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula sexta do instrumento de avença por igual período de (12) doze) meses, com inicio a partir de 28 de agosto de 2021, com termino em 28.de agosto 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 28/08/2023

Santa Cruz – PE, 28 de AGOSTO de 2023

Ryvalda Rodrigues Macêdo

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/129
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