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SANTA CRUZ - PE

VI(Sexto) Termo Aditivo/2023 ao Contrato nº 049/2018

Publicado em: 25/09/2023


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

VI (SEXTO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 049/2018

 

6º Termo Aditivo ao contrato nº049/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, localizada na Avenida 03 de maio, nº 276, Bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, CEP: 56.215.000, neste ato representada pela Prefeita a Sra. Eliane Maria da Silva Soares, brasileira, casada, prefeita, portadora da cédula de identidade sob o nº 4.772.472 - SSP/PE e CPF nº 902.326.404-59, residente na Rua Valdemário Soares, s/n, Bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, doravante designada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, INFOGESTÃO LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.584.362/0001-81, localizada na Avenida José Bezerra, nº 20, Bairro centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste ato representado pelo seu representante legal, o Sr. Jean Francisco Rodrigues dos Santos, brasileiro, solteiro, contador, portador da cédula de identidade nº 5999358 - SDS-PE, e do CPF nº 045.596.584-63, residente e domiciliado na Avenida José Bezerra, nº 20, Bairro centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa especializada do ramo pertinente para o fornecimento, instalação, treinamento e manutenção de sistemas informatizados com software em interface gráfica de processamento de folha de pagamento dos servidores, arrecadação municipal e de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), destinado ao Município de Santa Cruz/PE, com pagamento mensal, durante 12 (doze) meses

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato 049/2018-PMSC, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de que é de (12) doze) meses, com termino em 22 de Setembro de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 22/09/2023

Santa Cruz – PE, 22 de SETEMBRO de 2023

Eliane Maria da Silva Soares

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/144
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