Publicado em: 27/09/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
III(TERCEIRO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 054/2021
3° Termo Aditivo ao contrato nº054/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIO(A), Sra. Ana Célia da silva Gomes, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade sob o nº 7.346.552 - SDS/PE e CPF nº 081.543.974-12, residente e domiciliada na Avenida 03 de maio, nº 189, Bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz (Contratante) e do outro empresa, JM COELHO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º 33.010.160/0001-70, com sede/residente e domiciliado(a) Rua Laudelino Freire Mororó nº 116, Sala 01, bairro centro na cidade de Santa Filomena - PE, neste ato representado pelo Sr. José de Macedo Coelho, Pernambucano, brasileiro, casado empresário, portador do CPF nº 220.613.554-04, e da Cédula de Identidade nº 1955203 SSP/PE, residente e domiciliado na Avenida Central S/N, Distrito de Lagoas, na cidade de Dormentes - PE, Estado Pernambuco (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa especializada do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo caminhão truck (6x2), equipada com caçamba basculante, capacidade mínima de 15m³, com motorista, movido óleo diesel, para o transporte de resíduo sólido urbano, Classe II, A e B do Município de Santa Cruz, até o aterro sanitário (CTRP - CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE PETROLINA S/A), localizado na cidade de Petrolina, com pagamento com base no valor mensal, durante 12(doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na cláusula quinta do contrato 054/2021-PMSC, e comunicação interna da contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula quinta do instrumento de avença por igual período de que é de (12) doze) meses, com termino em 27 de setembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 27/09/2023
Santa Cruz – PE, 27 de SETEMBRO de 2023
Ana Célia da silva Gomes
CONTRATANTE