Publicado em: 24/10/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
I(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 070/2022
1° Termo Aditivo ao contrato nº070/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 32.207.932/0001-83, com sede situada na Rua Valdemario Soares, S/N, Centro, Santa Cruz/PE, neste ato representada pela sua Secretária, a Sra. Daiane da Silva Tavares, inscrito no CPF sob o nº 010.289.884-78, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, MARIA GABRIELA GUIMARÃES DA SILVA 11421811464 (MG TRANSPORTE), com sede/endereço, Rua Hermes Alves Ferreira, n° 90, bairro Centro, na cidade de Santa Cruz, Estado PE, inscrita no CNPJ sob o n° 41.114.820/0001-91, neste ato representada pelo proprietário o Sr Maria Gabriela Da Silva, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 114.218.114-64, residente e domiciliado no Município de Santa Cruz/PE, Estado Pernambuco (Contratado). OBJETO: Contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA do Contrato Nº070/2022-PMSC, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, com termino em 04 de outubro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 04/10/2023
Santa Cruz – PE, 04 de outubro de 2023
Daiane da Silva Tavares
CONTRATANTE