Publicado em: 26/10/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
I(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 069/2022
1° Termo Aditivo ao contrato nº069/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro, divorciado, residente e domiciliada nesta cidade de Santa Cruz, inscrito no CPF sob o n° 598.844.794-53, Estado de Pernambuco (Contratante) e do outro empresa, N E U LIMPEZA PUBLICA E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ: 24.526.759/0001-70, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Vereador Antonio Bráz n.º 997, bairro Limoeiro, na cidade de Juazeiro do Norte – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º24.526.759/0001-70, neste ato representado pelo.sócio administrador o Sr. Neurivan Monteiro de Oliveira, brasileiro,solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º478.117.813-87, residente e domiciliado na cidade de Juazeiro do Norte – CE (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa(s) do ramo pertinente para a prestação do serviço de locação de máquina do tipo retroescavadeira de pneus traçada 4x4, (locação com operador) para execução de horas/maquinas para construção, limpeza e recuperação de barreiros, açudes e barragens, abertura de cacimbas, e estradas vicinais no municipio de Santa Cruz, durante 12(doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterada a razão social que antes era denominada de OPA LOCAÇÕES DE TRANSPORTES E CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS LTDA, para o nome empresarial N E U LIMPEZA PUBLICA E SERVIÇOS LTDA-EPP.
CLÁUSULA SEGUNDA – Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA do Contrato Nº069/2022-PMSC, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula quinta do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, com termino em 04 de outubro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA –Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 04/10/2023
Santa Cruz – PE, 04 de outubro de 2023
Francisco Tavares Pereira
CONTRATANTE