Publicado em: 08/11/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
II(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 056/2021
2° Termo Aditivo ao contrato nº056/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, através da secretaria municipal de obras e serviços urbanos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro,divorciado, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°598.844.794-53, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, CONSTRUTORA NOVO JUAZEIRO EIRELI - ME: CNPJ: 04.947.405/0001-92, com sede/residente e domiciliado(a) com sede na Rua Madre Maria Vilac, nº140, bairro Limoeiro, na cidade de Juazeiro do Norte – CE, neste ato representado pelo Sr. sócio administrador o Sr. ADEMIR PEREIRA CALIXTO, brasileiro, solteiro, empresário, portador(a) da cédula de identidade n° 99029070650 SSP-CE e do CPF n° 067.912.278-85, residente e domiciliado na cidade de Juazeiro do Norte – Ceará (Contratado). OBJETO: Prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, de Reforma da Unidade Básica de Saúde - USF da Vila Nova, Situada na Sede do Município de Santa Cruz (PE)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com art. 65 inciso I, Letra “b” “c” da Lei nº 8.666/93, e ainda conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 056/2021, a contratada/contratante resolve de comum acordo prorrogar o prazo de vigência contido na Cláusula Terceira e Clausula Quarta do instrumento de avença por igual e sucessivo período, Conforme Contrato nº056/2021, CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL - item 4.1 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, prorrogar por mais 12(doze) meses, a contar da data de assinatura, com termino em 08 de novembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Prazo de execução 12(doze) meses
Data de Assinatura: 08/11/2023
Santa Cruz – PE, 08 de NOVEMBRO de 2023
FRANCISCO TAVARES DA SILVA
CONTRATANTE