Publicado em: 12/06/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO E VALOR
II(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 040/2021
2º Termo Aditivo ao contrato nº040/2021, firmado entre o Município de Santa Cruz por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Contratante) e do outro empresa, NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ N° 07.797.967/0001-95 (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, destinado ao Município de Santa Cruz, durante 12(doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo ocorre pela a necessidade de reajuste/acréscimo de valor para um melhor atendimento ao objeto licitado, por razão da necessidade manter os serviços de pesquisa de preços para administração pública, dando mais eficiencia e agilidade nas pesquisa de preços, e para dar a continuidade ao desenvolvimento dos serviços de fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, este reajuste é necessário, pois recentemente foi efetivado adequações, melhoramento com inclusão de novas ferramentas no sistema de Banco de Preços, para um melhor desenvolvimento nas atividades de trabalho e para prover suporte aos serviços de pesquisa de preços para o objeto, e conforme a Cláusula Quinta do objeto, fazem-se um reajuste à titulo de compensação reajustando - se, conforme I-Termo Aditivo ja tinha um reajuste para maior, em aproximadamente 10% (dez por cento), do valor inicialmente contratado acrescentando o valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) e de agora por diante conforme II-Termo Aditivo fica reajustado para maior, em aproximadamente 6,6% (seis virgula seis por cento), do valor inicialmente contratado acrescentando o valor de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais), de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 inciso I, Letra “b” da Lei nº 8.666/93, fica alterada Cláusula - Terceira do presente contrato original reajustando para aproximadamente em 6,6% (seis virgula seis por cento), ficando o reajuste a título de compensação do valor dos serviços. O valor que era anteriormente no contrato n°040/2021 de 9.875,00 (nove mil oitocentos e setenta e cinco reais), passou a ser de R$ 10.865,00 (dez mil oitocentos e sessenta e cinco reais) conforme mostra no I-Termo Aditivo, e de agora por diante neste presente II-Termo Aditivo passa a ser, o valor global de R$ 11.580,00(onze mil quinhentos e oitenta reais), diante disso o contrato original esta reajustado para maior, a contar da data de assinatura do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato 040/2021-PMSC, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de que é de (12) doze meses, com termino em 02 de junho de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
Data de Assinatura: 02/06/2023
Santa Cruz – PE, 02 de junho de 2023
Ana Célia da Silva Gomes
CONTRATANTE