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SANTA CRUZ - PE

II(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 057/2021

Publicado em: 13/11/2023


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

II(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 057/2021

 

2° Termo Aditivo ao contrato nº057/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, através da secretaria municipal de obras e serviços urbanos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro,divorciado, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°598.844.794-53, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, ROCHA QUIRINO ENGENHARIA EIRELI-ME, CNPJ: 38.131.155/0001-30, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º 38.131.155/0001-30, com sede/residente e domiciliado(a) na Avenida Adão Honorato (AV-02) nº 45, Sala 01, bairro Jardim São Paulo, na cidade de Petrolina - PE, neste ato representado pelo Sr. Jefferson Bruno Alves Fonseca Almeida, Pernambucano, brasileiro, solteiro, empresário, sócio administrador, portador do CPF nº 098.614.064-33, e da Cédula de Identidade nº 8673567 SDS/PE, residente e domiciliado na cidade de Petrolina – PE (Contratado). OBJETO: Prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, de Requalificação/Reforma da Praça da Mônica, Situada na Vila Nova na Sede do Município de Santa Cruz (PE)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com art. 65 inciso I, Letra “b” “c” da Lei nº 8.666/93, e ainda conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 057/2021, a contratada/contratante resolve de comum acordo prorrogar o prazo de vigência contido na Cláusula Terceira e Clausula Quarta do instrumento de avença por igual e sucessivo período, Conforme Contrato nº057/2021, CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL - item 4.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, prorrogar por mais 12(doze) meses, a contar da data de assinatura, com termino em 13 de novembro de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Prazo de execução 12(doze) meses

Data de Assinatura: 13/11/2023

Santa Cruz – PE, 13 de NOVEMBRO de 2023
FRANCISCO TAVARES DA SILVA

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/170
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