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SANTA CRUZ - PE

I(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 072/2022

Publicado em: 16/10/2023


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 072/2022

 

1° Termo Aditivo ao contrato nº072/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, através da secretaria municipal de obras e serviços urbanos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro,divorciado, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°598.844.794-53, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, TCS TORRES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º 28.629.777/0001-39, com sede/residente e domiciliado(a) Rod. PE 630, nº02, Centro - Santa Filomena/PE, neste ato representado pelo Sr. José Alex Torres Galvão, Pernambucano, brasileiro, casado empresário, portador do CPF nº 025.196.674-78, e da Cédula de Identidade nº 5779144 SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de Dormentes - PE (Contratado). OBJETO: Prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para à construção de uma praça, no Povoado de Poço Dantas, interior do Município de Santa Cruz

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com art. 65 inciso I, Letra “b” “c” da Lei nº 8.666/93, e ainda conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 072/2022, a contratada/contratante resolve de comum acordo prorrogar o prazo de vigência contido na Cláusula Terceira e Clausula Quarta do instrumento de avença por igual e sucessivo período, Conforme Contrato nº072/2022, CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL - item 4.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, prorrogar por mais 12(doze) meses, a contar da data de assinatura, com termino em 14 de outubro de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Prazo de execução 12(doze) meses

Data de Assinatura: 16/10/2023

Santa Cruz – PE, 16 de OUTUBRO de 2023
FRANCISCO TAVARES DA SILVA

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/171
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