Publicado em: 08/12/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
I(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 034/2022
1º Termo Aditivo ao contrato nº034/2022, firmado entre o Município de Santa Cruz, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Rua Manoel Siqueira Campos nº91, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIA DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileiro(a), solteira, inscrito no CPF sob o nº. 032.209.263-98, e da cédula de identidade nº 1319726933 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, MARIA ELIZETE DE MACEDO SILVA - ME, inscrita no CNPJ 26.787.717/0001-19, estabelecida na Rua Manuel Siqueira Campos, 41- Centro, Santa Cruz-PE, neste ato representada pela a Sra Maria Elizete de Macedo Silva, brasileira, solteira, empresaria, portadora do CPF: nº043.309.054-13, cédula de identidade nº6850960-SSP/PE,residente e domiciliada na cidade de Ouricuri/PE (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo pertinente, para execução de exames laboratoriais de análise clinícas, destinados à rede municipal de saúde do município para atendimento das necessidades do hospital municipal e das unidades básica de saúde de santa cruz, pelo período de 12 (doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato 034/2022-FMS, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, com termino em 08 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 08/12/2023
Santa Cruz – PE, 08 de DEZEMBRO de 2023
Ryvalda Rodrigues Macêdo
CONTRATANTE