Publicado em: 21/12/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
V(QUINTO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 055/2019
5º Termo Aditivo ao contrato nº055/2019, firmado entre o Município de Santa Cruz, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Rua Manoel Siqueira Campos nº91, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIA DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileiro(a), solteira, inscrito no CPF sob o nº. 032.209.263-98, e da cédula de identidade nº 1319726933 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa CÍCERO ROMÁRIO RAMALHO SILVA 07277276485 (RAMALHO TRANSPORTES), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ: 33.908.697/0001-52, estabelecida na Rua Silvino Lopes nº22, centro, Santa Cruz - PE. Neste ato representado pelo o Sr. Cícero Romário Ramalho da Silva, brasileiro, solteiro, motorista, inscrita no CPF nº 072.772.764-85, e da cédula de identidade nº 2007029138327, SSP - CE, residente na cidade de Petrolina, (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa e/ou pessoa física para locação de 01(um) veículo tipo ônibus, com capacidade de no mínimo (28), lugares, pessoas confortavelmente sentadas, e máximo (33) pessoas confortavelmente sentadas, com ar condicionado, combustível; óleo diesel, com motorista, para ficar a disposição do Município de Santa Cruz de (Segunda à Sábado), destinados a Secretaria Municipal de Saúde, para a realização dos serviços de condução de pacientes clínicos do Programa TFD - Tratamento Fora Domicílio, para as localidades de Santa Cruz a Petrolina, e vice - versa, pelo período de 12 (doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA SEXTA do CONTRATO Nº055/2019-PMSC, Nº015/2019-FMS, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de que é de (12) doze) meses, com termino em 21 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 21/12/2023
Santa Cruz – PE, 21 de DEZEMBRO de 2023
Ryvalda Rodrigues Macêdo
CONTRATANTE