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SANTA CRUZ - PE

II-(Segundo) Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2022-PMSC

Publicado em: 18/01/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 002/2022

 

2° Termo Aditivo ao contrato nº002/2022, firmado entre o Município de Santa Cruz, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIO(A), Sra. Ana Célia da silva Gomes, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade sob o nº 7.346.552 - SDS/PE e CPF nº 081.543.974-12, residente e domiciliada na Avenida 03 de maio, nº 189, Bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco (Contratante) e do outro empresa, MARIA SIMONE MARQUES COELHO,CNPJ: 37.922.336/0001-11,  pessoa jurídica de direito privado estabelecida na rua do Valle lot. Guararapes n°03, condomínio Valle dos coqueiros, Cohab VI, Petrolina-PE,  representante legal  Maria Simone Marques Coelho, brasileira, solteira, locutora, escrita no CPF sob o número 059.543.084-89 e da cédula de identidade sob o n° 1345397020, SSP/BA , residente e domiciliada na rua do Valle lot. Guararapes n°03, condomínio Valle dos coqueiros, Cohab VI, Petrolina-PE, Estado Pernambuco (Contratado). OBJETO: Contratação de Empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de locução de eventos, gravação de propagandas, vinhetas, divulgação de obras e locução na realização de eventos culturais, eventos de inauguração, comunicados e gravação de vinhetas, informes, avisos, dos serviços de interesse público, para disponibilização em rádios, e/ou equipamentos de som móveis, pelo período de 12 (doze) meses

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA do Contrato Nº002/2022-PMSC, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, com termino em 18 de janeiro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 18/01/2024

Santa Cruz – PE, 18 de JANEIRO de 2024

Ana Célia da silva Gomes

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/200
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