Publicado em: 26/01/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
III-(TERCEIRO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 001/2022-FMAS
3º Termo Aditivo ao contrato nº001/2022, firmado entre O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA CRUZ - FMAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.115.737/0001-39, localizada na Avenida Antonio Floresta S/N, Bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, CEP: 56.215.000, neste ato representada pela Sra. Cícera Leoneide dos Santos Candido, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF(MF) 400.201.003-10, e da Cédula de Identidade de nº 173362188- SSP/PE, residente e domiciliado à Rua Melquiades Alves Guimarães nº051 centro, na cidade de Santa Cruz (Contratante) e do outro empresa, ACONTEC CONTÁBIL LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.444.751/0001-81, com sede na Avenida José Bezerra, nº 32, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste ato representado pela sua responsável técnica a Srª. Eziuda Maria de Sousa, brasileira, casada, contadora, inscrita no CRC/PE sob o nº 12.705/O-8, portadora da cédula de identidade sob o nº 2.500.479 - SSP/PE e CPF nº 354.769.314-49, residente e domiciliada na Avenida Aprígio de Assunção, nº 253, Bairro Encruzilhada, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco (Contratado). OBJETO: Contratação da prestação de serviços profissionais técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa e gerencial nas áreas contábil e financeira, incluindo sistema informatizado de contabilidade e orçamento público com software em interface gráfica, com o plano de contas estabelecido pela União e adotado nos órgãos da administração direta e indireta do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Cruz, pelo período de 12 (doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na cláusula sétima do Contrato 001/2022, a contratada/contratante resolvem prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de (12) doze) meses, com termino em 28 de janeiro de 2025
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 26/01/2024
Santa Cruz – PE, 26 de JANEIRO de 2024
Cícera Leoneide dos Santos Cândido
CONTRATANTE