Publicado em: 20/02/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
IV-(QUARTO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 012/2020
4º Termo Aditivo ao contrato nº012/2020, firmado entre o Município de Santa Cruz, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Rua Manoel Siqueira Campos nº91, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIA DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileiro(a), solteira, inscrito no CPF sob o nº. 032.209.263-98, e da cédula de identidade nº 1319726933 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, CDI-CENTRO DE DIAGNÓSTICO CLÍNICO E POR IMAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.651.631/0001-67, com Sede na Rua Tobias Barreto, nº07, Sala - C, centro na cidade de Petrolina - PE, neste ato representado por seu sócio proprietário, Sr Antonio Vinicius Ramalho Leite, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 727.706.784-34 e da cédula de identidade nº 1.230.367, residente e domiciliado na cidade de Petrolina - PE (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo pertinente, para prestação de serviços de exames de diagnóstico por imagem, compreendendo os EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na cláusula sexta do contrato 012/2020-PMSC,e comunicação interna da contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de que é de (12) doze meses, com termino em 20 de fevereiro de 2025
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 20/02/2024
Santa Cruz – PE, 20 de FEVEREIRO de 2024
Ryvalda Rodrigues Macêdo
CONTRATANTE