Publicado em: 11/03/2024
DECISÃO
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 24.301.475/0001-86, com sede naAvenida 03 de Maio, s/n, Centro, Santa Cruz/PE, por intermédio FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pela Secretária de Saúde Ryvalda Rodrigues Macedo;
CONSIDERANDO que durante o transcurso deste exercício financeiro de 2023, esta municipalidade deflagrou licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico N.º 008/2023/FMS, com o objetivo de adquirir produtos alimentícios e materiais de limpeza e higienização, destinados a Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento das Unidades Básicas de Saúde;
CONSIDERANDO que do resultado do referido certame, a empresa CENTRAL DE ABASTECIMENTO ESCOLAR E LIVRARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o N.º 13.879.231/0001-69, por ter oferecido a proposta mais vantajosa, foi declarada vencedora para fornecimento dos itens (67, 68, 70, 71, 74, 80, 85, 89), tendo em razão disso celebrado a Ata de Registro de Preços N.º 018/2023, e como também foi celebrado o I primeiro aditivo com os itens (81,82,87), junto a esta municipalidade;
CONSIDERANDO que por força do item 2.1 da Ata de Registro de Preços N.º 018/2023o prazo de fornecimento de cada um dos itens dos quais se sagrou vencedora a contratada deveria ser de 10 (dias) dias úteis a contar da emissão da ordem de fornecimento por parte desta municipalidade;
CONSIDERANDO que a empresa CENTRAL DE ABASTECIMENTO ESCOLAR E LIVRARIA LTDA, não vem cumprindo com as obrigações de fornecimento, comprometendo o pleno funcionamento regular desta municipalidade;
CONSIDERANDO que dessas ocorrências houve expedição de notificação, dando prazo para exercício do contraditório e ampla defesa, tendo, no entanto, a empresa CENTRAL DE ABASTECIMENTO ESCOLAR E LIVRARIA LTDA deixado transcorrer em branco todo o prazo e não oferecendo qualquer defesa;
CONSIDERANDO o quanto disposto nos itens 7.1 e 7.2, da Ata de Registro de Preços N.º 018/2023, que determina que a inexecução contratual, ainda que parcial, enseja aplicação de multa;
CONSIDERANDO os termos constantes do Artigo 78, Incisos I e IV, e do Artigo 79, Inciso I, ambos da Lei Federal N.º 8.666/93, enseja a rescisão/cancelamento da Ata de Registro de Preço quando houver descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou até mesmo prazos;
RESOLVE:
A) APLICAR a pena de MULTA DE 0,1% (ZERO VÍRGULA UM POR CENTO) AO DIA DE ATRASO INJUSTIFICADO, CALCULADO SOBRE O VALOR DA PARCELA NÃO ENTREGUE DA NOTA DE EMPENHO, ATÉ O 15º (DÉCIMO QUINTO) DIA, à empresa CENTRAL DE ABASTECIMENTO ESCOLAR E LIVRARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o N.º 13.879.231/0001-69, nos termos do itens7.1 e 7.2 da Ata de Registro de Preços N.º 018/2023, combinado com as disposições contidas nos Artigos 78, Incisos I e IV, e 79, Inciso I, da Lei Federal N.º 8.666/93, tendo como consequência o cancelamento da Ata de Registro de Preços N.º 018/2023;
B) Fica franqueado o prazo de 05 (cinco) dias para em assim querendo recorrer desta decisão junto a autoridade superior;
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Cruz(PE), 04 de março de 2024.
RYVALDA RODRIGUES MACEDO
Secretária Municipal de Saúde