Publicado em: 23/04/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
III-(TERCEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 021/2021
3º Termo Aditivo ao contrato nº021/2021, firmado entre o Município de Santa Cruz, por meio do FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Rua Manoel Siqueira Campos nº91, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIA DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileiro(a), solteira, inscrito no CPF sob o nº. 032.209.263-98, e da cédula de identidade nº 1319726933 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, JUDEILDO DE LIMA SOUZA07214500400 (LOCAÇÕES & SERVIÇOS SOUZA), CNPJ: 27.544.697/0001-18, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 27.544.697/0001-18, com sede/endereço na Rua 03 de maio nº240, centro na cidade de Santa Cruz, Estado Pernambuco, neste ato representada por Sr. Judeildo de lima Souza, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 072.145.004-00, e da cédula de identidade nº 50176267 SSP-PE, residente e domiciliado(a) na cidade de Santa Cruz, Estado Pernambuco (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa e/ou pessoa física para locação de veículo tipo passeio de 04-portas, transporte mínima (04) pessoas confortavelmente sentadas, com motorista, destinado a rede Municipal de Saúde, para atendimento ao Programa de vacinação, para condução da vacinação da cidade de Ouricuri/Sede/interior, das diversas localidades do interior e Sede do município, pelo período de 12 (doze) meses, de Segunda - Feira à Sexta Feira, com pagamento com base no menor valor mensal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA SEXTA do Contrato Nº21/2021-PMSC/FMS, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula sexta do instrumento de avença por igual período de que é de (12) doze meses, com termino em 08 de abril de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 08/04/2024
Santa Cruz – PE, 08 de ABRIL de 2024
Ryvalda Rodrigues Macêdo
CONTRATANTE