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SANTA CRUZ - PE

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AO CONTRATO DE Nº 031/2023-PMSC

Publicado em: 23/04/2024


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AO CONTRATO DE Nº 031/2023-PMSC, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE SANTA CRUZ- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ-PE, E DO OUTRO 50.424.996 MARIA EDUARDA GUIMARAES TEIXEIRA 50.424.996/0001-30.

 

Termo de Rescisão Contratual ao Contrato de Nº 031/2023-PMSC, contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de veículos, com motorista, destinados as atividades das diversas Secretarias Públicas Municipais, e Fundo Municipal de Assistência Social, que celebram de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. 03 de maio, nº 276 – Centro –Santa Cruz/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representada por a prefeita Sra. Eliane Maria da Silva Soares, brasileira, casada, prefeita, portadora da cédula de identidade sob o nº 4.772.472 - SSP/PE e CPF nº 902.326.404-59, residente na Rua Valdemário Soares, s/n, bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ-PE, neste ato representado pela sua SECRETÁRIA, Sra. Ana Célia da silva Gomes, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade sob o nº 7.346.552 - SDS/PE e CPF nº 081.543.974-12, residente e domiciliada na Avenida 03 de maio, nº 189, Bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, e do outro lado, 50.424.996 MARIA EDUARDA GUIMARAES TEIXEIRA 50.424.996/0001-30, com sede/endereço na Rua Valdemario Soares nº 503, bairro: centro, na cidade de Santa Cruz, Estado PE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.424.996/000-30, CEP:56.215-000, neste ato representada pela representante legal a Sra. Maria Eduarda Guimarães Teixeira, brasileira, solteira, empreendedora individual, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 112.996.714-03, e da cédula de identidade nº 9.330.246- SDS/PE, residente e domiciliado(a) na cidade de Santa Cruz, Estado Pernambuco, desde então denominada CONTRATADA, conforme previsto § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93,tudo de acordo entre as partes com o que preceituam as Cláusulas abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO. 

            Fica rescindido o contrato original Nº031/2023 - PMSC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Cruz-PE , por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ, e 50.424.996 MARIA EDUARDA GUIMARAES TEIXEIRA 50.424.996/0001-30 supra qualificados de acordo com o que estabelece a Cláusula Décima do seu contrato original de acordo entre as partes que pactuam o contrato, e amigável, por acordo entre as partes conforme previsto § 2º do artigo da Lei nº 8.666/93. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA RESCISÃO. 

            A rescisão ora acordada tem data a contar de 01 de abril de 2024, ficando a CONTRATANTE, obrigado a quitar com o CONTRATADO, os meses vencidos e não quitados até a data da assinatura do presente Termo de Rescisão Contratual. 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FÓRO. 

            As partes envolvidas CONTRATANTE e CONTRATADO – mantêm o Foro da Comarca de Ouricuri – PE, adrede a Santa Cruz, para dirimir qualquer pendência resultante do encerramento do convenio em tela.

E por estarem assim justas e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADO, firmam o presente termo de rescisão, nas presenças de duas testemunhas de tudo cientes para que possa produzir os seus justos e legais efeitos.

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/239
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