Publicado em: 25/04/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
VII-(SÉTIMO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 021/2019
7º Termo Aditivo ao contrato nº021/2019, firmado entre o Município de Santa Cruz, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Rua Manoel Siqueira Campos nº91, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIA DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileiro(a), solteira, inscrito no CPF sob o nº. 032.209.263-98, e da cédula de identidade nº 1319726933 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, GRACICLEIDE GUIMARÃES BARBOZA, pessoa física, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF nº 094.766.314-22, e da cedula de identidade nº 8.534.676, SDS - PE, com sede/endereço na Rua Luiz Laureano, nº 305, bairro centro, na cidade de Santa Cruz, Estado Pernambuco (Contratado). OBJETO: Locação de 01(um) veículo tipo passeio, com capacidade de no mínimo (05), pessoas sentadas, com potência mínima de 1.4, destinados a Secretaria Municipal de Saúde, para a realização dos serviços de condução de pacientes clínicos do TFD - Tratamento Fora Domicílio, para as localidades de Petrolina/Ouricuri/ Araripina, e vice - versa, pelo período de 12 (doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA SEXTA do Contrato Nº021/2019-PMSC, Nº006/2019-FMS, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de que é de (12) doze) meses, com termino em 24 de abril de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 24/04/2024
Santa Cruz – PE, 24 de ABRIL de 2024
RYVALDA RODRIGUES MACÊDO
CONTRATANTE