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SANTA CRUZ - PE

II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 008/2023-PMSC

Publicado em: 25/04/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 008/2023

 

2° Termo Aditivo ao contrato nº 008/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Rua Manoel Siqueira Campos nº91, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIA DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileiro(a), solteira, inscrito no CPF sob o nº. 032.209.263-98, e da cédula de identidade nº 1319726933 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, GEODAVE ALBUQUERQUE DE SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º08.051.919/0001-16, com sede/residente e domiciliado(a) Rua  Francisco Modesto Cavalcanti nº 192, bairro centro na cidade de Dormentes, CEP: 56.355-000, neste ato representado pelo Sr. Geodave Albuquerque de Souza , brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº045.545.054-48, e da Cédula de Identidade nº 6764786 SDS/PE, residente e domiciliada na rua Paulo Valentin n°76, dede Damascena na cidade de Dormentes/PE (Contratado). OBJETO: Prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para à construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Situada na Sede do Município de Santa Cruz (PE),

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA CONTRATUAL

1.1 - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com art. 65 inciso I, Letra “b” “c” da Lei nº 8.666/93, e ainda conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 008/2023, a contratada/contratante resolve de comum acordo prorrogar o prazo de vigência contido na Cláusula Terceira e Clausula Quarta do instrumento de avença por igual e sucessivo período, Conforme Contrato nº008/2023, conforme a seguir.

1.2 – Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a contar da data de assinatura 25 de abril de 2024, com termino em 25 de abril de 2025.

1.3 - Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 180 (cento e oitenta) dias, com prazo de início de até no máximo 03 (três) dias, após solicitação oficial da Secretaria, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

CLÁUSULA SEGUNDA -  Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas do instrumento de avença contratual.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 25/04/2024

Santa Cruz – PE, 25 de ABRIL de 2024

RYVALDA RODRIGUES MACÊDO

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/242
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