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SANTA CRUZ - PE

I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 001/2023-FMAS

Publicado em: 06/05/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

I - (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 001/2023-FMAS

 

1º Termo Aditivo ao contrato nº001/2023-FMAS, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE, por intermédio do FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.115.737/0001-39, localizada na Avenida Antonio Floresta S/N, Bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, CEP: 56.215.000, neste ato representada pela Sra. Cícera Leoneide dos Santos Cândidos, brasileira, casada, secretaria, portadora da cédula de identidade sob o nº 163.362.1-88 - SSP/CE, e, do CPF nº 400.201.003-10, residente e domiciliada na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco (Contratante) e do outro empresa, Dra. FRANCISCA ELIDIANY RODRIGUES FIGUEIREDO FEITOZA, brasileira, casada, advogada, devidamente Inscrição na OAB: OAB/PE nº33832: CPF nº 008.013.944-22, RG: 6.065.634 - SSP-PE, endereço: Rua Floriano Peixoto, S/N, bairro Renascença, na cidade de Ouricuri - PE: CEP: 56.200.000 (Contratado). OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados na área de Assistência Judiciária, através de profissional devidamente habilitado na OAB para suprir a demanda do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Cruz, para atendimento no CRAS e no CREAS no acompanhamento e assistência de demanda judicial para as pessoas de baixa renda do Município de Santa Cruz, e demais Secretarias Municipais, pelo período de 12 (doze) meses.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na cláusula quinta do Contrato N°001/2023-FMAS, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula quinta do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, com termino em 29 de março de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 29/03/2024

            Santa Cruz – PE, 29 de MARÇO de 2024

CÍCERA LEONEIDE DOS SANTOS CÂNDIDOS

                  CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/247
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