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SANTA CRUZ - PE

I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 004/2023-FUNPRESC

Publicado em: 07/05/2024


FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - FUNPRESC
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 004/2023-FUNPRESC

 

1º Termo Aditivo ao contrato nº004/2023, firmado entre o FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - FUNPRESC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.702.822/0001-26, estabelecido na Avenida 03 de Maio, S/N, Bairro Centro, Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, CEP: 56.215.000, neste ato representado por seu Gerente de Previdência, Ordenador de Despesa o Sr. GEMERSON VIANA DE SOUZA, brasileiro, servidor público, Pernambucano, portador do CPF nº 112.686.334-37, identidade nº 9999569 -SDS/PE, residente e domiciliada na Rua H. Alves Guimarães s/n, Bairro Vila Nova na cidade de Santa Cruz – PE, doravante designada simplesmente Contratante e a empresa, NUI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 46.177.090/0001-91, estabelecida à Rua Tenente João Cícero n°301–Boa Viagem -CEP 51.020-190 Caixa postal de n. 148, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ MARCOS ALVES DE BARROS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade no 1.932.725 SDS-PE, inscrita no CPF/MF sob o no 334.326.354- 00, residente e domiciliado a Rua Luiz de Farias Barbosa, 364 Apto 902 – Recife-PE, doravante designada simplesmente Contratada.

OBJETO:Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria em Investimentos, conforme a Resolução CMN n. 4.963/2021 e SPREV N. 14.467/2022, para a carteira de investimentos do RPPS – FUNPRESC - Fundo Previdenciário do Município de Santa Cruz, até 31 de dezembro de 2024

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - CONSIDERANDO o princípio da funcionalidade dos serviços públicos, este aditivo tem a necessidade de prorrogar o prazo de vigência, conforme a disposição contida na NLLC, nos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/21, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, e que os preços permanecem vantajosos para a Administração, tendo em vista à obtenção de preços e condições mais vantajosa, e conforme previsto na cláusula quinta do Contrato nº 004/2023, a contratada/contratante resolvem prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula quinta do instrumento de avença pelo período de 08 (oito) meses, com termino em 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 03/05/2024

Santa Cruz – PE, 03 de maio de 2024

GEMERSON VIANA DE SOUZA

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/249
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