Publicado em: 10/05/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO E VALOR
III-(TERCEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 040/2021
3º Termo Aditivo ao contrato nº040/2021, firmado entre o Município de Santa Cruz por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Contratante) e do outro empresa, NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ N° 07.797.967/0001-95 (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, destinado ao Município de Santa Cruz, durante 12(doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA – CONSIDERANDO o princípio da funcionalidade dos serviços públicos, este aditivo tem a necessidade de reajuste/acréscimo de valor para um melhor atendimento ao objeto licitado, por razão da necessidade manter os serviços de pesquisa de preços para administração pública, dando mais eficiencia e agilidade nas pesquisa de preços, e para dar a continuidade ao desenvolvimento dos serviços de fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, este reajuste é necessário, pois recentemente foi efetivado adequações, melhoramento com inclusão de novas ferramentas no sistema de Banco de Preços, para um melhor desenvolvimento nas atividades de trabalho e para prover suporte aos serviços de pesquisa de preços para o objeto, e conforme a Cláusula Quinta do objeto, fazem-se um reajuste à titulo de compensação reajustando - se, conforme I-Termo Aditivo ja tinha um reajuste para maior, em aproximadamente 10% (dez por cento), do valor inicialmente contratado acrescentando o valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) e conforme II-Termo Aditivo fica reajustado para maior, em aproximadamente 6,6% (seis virgula seis por cento), do valor inicialmente contratado acrescentando o valor de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais), e de agora por diante conforme III-Termo Aditivo fica reajustado para maior, em aproximadamente 3,28% (três virgula vinte e oito por cento), do valor inicialmente contratado acrescentando o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 inciso I, Letra “b” da Lei nº 8.666/93, fica alterada Cláusula - Terceira do presente contrato original reajustando para aproximadamente em 3,28% (três virgula vinte e oito por cento), ficando o reajuste a título de compensação do valor dos serviços. O valor que era anteriormente no contrato n°040/2021 de 9.875,00 (nove mil oitocentos e setenta e cinco reais), passou a ser de R$ 10.865,00 (dez mil oitocentos e sessenta e cinco reais) conforme mostra no I-Termo Aditivo, e conforme II-Termo Aditivo passou a ser de R$ 11.580,00(onze mil quinhentos e oitenta reais), de agora por diante neste presente III-Termo Aditivo passa a ser o valor global de R$ 11.960,00 (onze mil novecentos e sessenta reais) diante disso o contrato original esta reajustado para maior, a contar da data de assinatura do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato 040/2021-PMSC, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de que é de (12) doze meses, com termino em 10 de maio de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
Data de Assinatura: 10/05/2024
Santa Cruz – PE, 10 de MAIO de 2024
Ana Célia da Silva Gomes
CONTRATANTE