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SANTA CRUZ - PE

I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS AO CONTRATO Nº 060/2023-PMSC

Publicado em: 14/06/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 060/2023-PMSC

 

1° Termo Aditivo ao contrato nº 060/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, através da secretaria municipal de obras e serviços urbanos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro,divorciado, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°598.844.794-53, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, ROCHA QUIRINO ENGENHARIA EIRELI-ME, CNPJ: 38.131.155/0001-30, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º 38.131.155/0001-30, com sede/residente e domiciliado(a) na Avenida Adão Honorato (AV-02) nº 45, Sala 01, bairro Jardim São Paulo, na cidade de Petrolina - PE, neste ato representado pelo Sr. Jefferson Bruno Alves Fonseca Almeida, Pernambucano, brasileiro, solteiro, empresário, sócio administrador, portador do CPF nº 098.614.064-33, e da Cédula de Identidade nº 8673567 SDS/PE, residente e domiciliado na cidade de Petrolina – PE (Contratado). OBJETO: Construção de uma praça da igreja no Povoado de Varzinha, Situado no interior do Município de Santa Cruz (PE)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com art. 65 inciso I, Letra “b” “c” da Lei nº 8.666/93, e ainda conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 060/2023, a contratada/contratante resolve de comum acordo prorrogar o prazo de vigência contido na Cláusula Terceira e Clausula Quarta do instrumento de avença por igual e sucessivo período, Conforme Contrato nº 060/2023, CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - item 3.2 Fica prorrogado o prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal de saúde, prorrogar por mais  180(cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura, com termino em 11 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas do instrumento de avença contratual.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Prazo de execução 180 (cento e oitenta) dias

Data de Assinatura: 14/06/2024

Santa Cruz – PE, 14 de JUNHO de 2024
FRANCISCO TAVARES PEREIRA

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/264
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