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SANTA CRUZ - PE

II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 032/2023

Publicado em: 18/06/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ
 EXTRATO DE TERMO ADITIVO/ACRÉSCIMO, SUPRESSÃO e SERVIÇOS EXTRAS

 

II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 032/2023

 

2° Termo Aditivo ao contrato nº032/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 32.207.932/0001-83, com sede situada na Rua Valdemario Soares, S/N, Centro, Santa Cruz/PE, neste ato representada pela sua Secretária, a Sra. Daiane da Silva Tavares, inscrito no CPF sob o nº 010.289.884-78, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz/PE, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, GEODAVE ALBUQUERQUE DE SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º08.051.919/0001-16, com sede/residente e domiciliado(a) Rua Francisco Modesto Cavalcanti nº 192, bairro centro na cidade de Dormentes, CEP: 56.355-000, neste ato representado pelo Sr. Geodave Albuquerque de Souza , brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº045.545.054-48, e da Cédula de Identidade nº 6764786 SDS/PE, residente e domiciliada na Rua Paulo Valentin n°76, dede Damascena na cidade de Dormentes/PE (Contratado). OBJETO: Prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para construção de uma escola semi – integral, com 11(onze) salas de aula, situado na sede do município de Santa Cruz (PE)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 — O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, inciso I, alínea “a” e "b" e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 — O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em R$ 48.252,10 (quarenta e oito mil duzentos e ciquenta e dois reais e dez centavos), gerando uma repercussão percentual de aproximadamente 1,93% e suprimido o valor em R$ 292.895,65 (duzentos e noventa e dois mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), gerando uma repercussão percentual de aproximadamente -11,71%, e fez a inclusão dos serviços extras o valor de R$ 217.930,87 (duzentos e dezessete mil e novecentos e trinta reais e oitenta e sete centavos) para dar continuidade a execução do objeto, estando portanto dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido por lei.Totalizando o valor do termo aditivo em R$.26.712,68 (vinte e seis mil setecentos e doze reais e sessenta e oito centavos).

2.1 - Considerando que para dar continuidade a execução da obra foi necessario fazer a adequação no projeto inicial, que foi adequado o valor inicial elevando o contrato para o valor global de R$ 2.832.697,45.(dois milhões oitocentos e trinta e dois mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), valor este que advém da soma da supressão e do acréscimo e do valor dos serviços extras assim aditivado, este aditivo se tem pela a necessidade da adequação da modificação do projeto inicialmente contratado para execução dos serviços, conforme planilha orçamentária de termo aditivo de acréscimo e supressão e serviços extras, uma vez que tem o objetivo de ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, para a modificações do projeto inicial, afim de melhorar, adequar, as necessidades técnicas aos seus objetivos, do objeto de construção de uma Escola SEMI – INTEGRAL, com 11(onze) Salas de aula, Situado na Sede do Município de Santa Cruz (PE), nos exatos termos constante na planilha de Primeiro termo aditivo de acréscimo e serviços extras, tudo de acordo com a contratada e contratante, afim de dar funcionalidade ao objeto licitado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

            - Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos supervenientes ocorridos durante a execução da obra, conforme justificativas técnicas anexas a este termo fez-se necessário o presente aditivo contratual com o intuito de acrescer e suprimir e elevar serviços extras nos quantitativos do contrato avençado no município, de modo a complementar a seqüência do objeto do contrato. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato "em caso de construção", podendo a Administração impô-la ao contratado na avença do instrumento contratual.

            - O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão e acréscimo e inclusão de serviços extras, atualizando o contrato firmado entre as partes, a partir de 22/06/2023, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “a” e "b" e parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, pela a necessidade da adequação da modificação do projeto inicialmente contratado, para execução dos serviços, conforme planilha orçamentária de termo aditivo de acréscimo e supressão e inclusão dos serviços extras, uma vez que tem o objetivo de ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, para a modificações do projeto, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, pela a necessidade da modificação e/ou adequação do das especificações do projeto dos serviços para à, para construção de uma Escola SEMI – INTEGRAL, com 11(onze) Salas de aula, Situado na Sede do Município de Santa Cruz (PE), nos exatos termos constante na planilha de Segundo termo aditivo de acréscimo, supressão e serviços extras da contratada "anexa", afim de dar funcionalidade ao objeto licitado.

            - A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurado pelo disposto no inciso II, parágrafo 1º, do Art. 57, da Lei de Licitações vigente, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório que se encontra em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 — Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 14/06/2024

Santa Cruz – PE, 14 de JUNHO de 2024
DAIANE DA SILVA TAVARES

CONTRATANTE

 

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/265
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