Publicado em: 20/06/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 024/2023
1° Termo Aditivo ao contrato nº024/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA CRUZ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na com sede na Avenida Antonio Floresta nº s/n, bairro centro, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 12.115.737/0001-39, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Ordenadora de Despesa a Sra. Cícera Leoneide dos Santos Cândidos Silva, brasileiro(a), casada, inscrita no CPF sob o nº. 400.201.003-10, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE
(Contratante) e do outro empresa, MARIA ESTELITA DE SOUZA 68127499404, com sede/endereço na Rua Melquiades Alves Guimarães nº 029, bairro centro, na cidade de Santa Cruz, Estado PE, inscrita no CNPJ sob o nº 21.824.898/0001-92, neste ato representada pela proprietária a Sra. Maria Estelita de Souza, brasileira, casada, comerciante, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 681.274.994-04, e da cédula de identidade nº 5497098 SSP/PE, residente e domiciliado(a) na cidade de Santa Cruz, Estado Pernambuco (Contratado). OBJETO: Contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de veículos, com motorista, destinados as atividades das diversas Secretarias Públicas Municipais, e Fundo Municipal de Assistência Social, com pagamento com base no valor mensal, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, durante 12(doze) meses com pagamento com base no valor mensal
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA do Contrato Nº024/2023-PMSC/FMAS, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula quinta do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, com termino em 20 de junho de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 20/06/2024
Santa Cruz – PE, 20 de junho de 2024
CÍCERA LEONEIDE DOS SANTOS CÂNDIDOS SILVA
CONTRATANTE