Publicado em: 20/06/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ/PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 026/2023
1° Termo Aditivo ao contrato nº026/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 32.207.932/0001-83, com sede situada na Rua Valdemario Soares, S/N, Centro, Santa Cruz/PE, neste ato representada pela sua Secretária, a Sra. Daiane da Silva Tavares, inscrito no CPF sob o nº 010.289.884-78, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz/PE(Contratante) e do outro empresa, ALINE COELHO DE LIMA 08193427424 (ALINE LOCAÇÕES & SERVIÇOS), com sede/endereço na Rua Hermes Araújo Ferreira nº 70, bairro centro, na cidade de Santa Cruz, Estado PE, inscrita no CNPJ sob o nº 28.622.180/0001-62, neste ato representada pela proprietária a Sra. Aline Coelho de Lima, brasileira, casada, comerciante, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 081.934.274-24, e da cédula de identidade nº 10595375 SDS/PE, residente e domiciliado(a) na cidade de Santa Cruz, Estado Pernambuco(Contratado). OBJETO: Contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de veículos, com motorista, destinados as atividades das diversas Secretarias Públicas Municipais, e Fundo Municipal de Assistência Social, com pagamento com base no valor mensal, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, durante 12(doze) meses com pagamento com base no valor mensal
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA do Contrato Nº026/2023-PMSC/FMAS, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula quinta do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, com termino em 20 de junho de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 20/06/2024
Santa Cruz – PE, 20 de junho de 2024
DAIANE DA SILVA TAVARES
CONTRATANTE