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SANTA CRUZ - PE

I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO N°028/2023-PMSC

Publicado em: 20/06/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 028/2023

 

1° Termo Aditivo ao contrato nº028/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE SANTA CRUZ/PE, representada pelo seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro,divorciado, e inscrito no CPF sob o n°598.844.794-53, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE(Contratante) e do outro empresa, CAIO RAMON SOARES DA SILVA 11998498476 (RAYLA MODAS & LOCAÇÕES), com sede/endereço na Rua José Gomes Ferreira, nº 087, bairro centro, na cidade de Santa Cruz, Estado PE, inscrita no CNPJ sob o nº 28.337.230/0001-60, neste ato representada pelo proprietário o Sr. Caio Ramon Soares da Silva, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 119.984.984-76, e da cédula de identidade nº 8006873 SDS/PE, residente e domiciliado(a) na cidade de Santa Cruz, Estado Pernambuco (Contratado). OBJETO: Contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de veículos, com motorista, destinados as atividades das diversas Secretarias Públicas Municipais, e Fundo Municipal de Assistência Social, com pagamento com base no valor mensal, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, durante 12(doze) meses com pagamento com base no valor mensal

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA do Contrato Nº028/2023-PMSC/FMAS, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula quinta do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, com termino em 20 de junho de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 20/06/2024

Santa Cruz – PE, 20 de junho de 2024

FRANCISCO TAVARES PEREIRA

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/274
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