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SANTA CRUZ - PE

I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO N°032/2023

Publicado em: 21/06/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ
 EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

III-(TERCEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 032/2023

 

3° Termo Aditivo ao contrato nº032/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 32.207.932/0001-83, com sede situada na Rua Valdemario Soares, S/N, Centro, Santa Cruz/PE, neste ato representada pela sua Secretária, a Sra. Daiane da Silva Tavares, inscrito no CPF sob o nº 010.289.884-78, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz/PE, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, GEODAVE ALBUQUERQUE DE SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º08.051.919/0001-16, com sede/residente e domiciliado(a) Rua Francisco Modesto Cavalcanti nº 192, bairro centro na cidade de Dormentes, CEP: 56.355-000, neste ato representado pelo Sr. Geodave Albuquerque de Souza , brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº045.545.054-48, e da Cédula de Identidade nº 6764786 SDS/PE, residente e domiciliada na Rua Paulo Valentin n°76, dede Damascena na cidade de Dormentes/PE (Contratado). OBJETO: Prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para construção de uma escola semi – integral, com 11(onze) salas de aula, situado na sede do município de Santa Cruz (PE)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com art. 65 inciso I, Letra “b” “c” da Lei nº 8.666/93, e ainda conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 032/2023, a contratada/contratante resolve de comum acordo prorrogar o prazo de vigência contido na Cláusula Terceira e Clausula Quarta do instrumento de avença por igual e sucessivo período, Conforme Contrato nº032/2023, CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL - item 4.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, prorrogar por mais 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, com termino em 21 de junho de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA- Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas do instrumento de avença contratual.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 21/06/2024

Santa Cruz – PE, 21 de JUNHO de 2024
DAIANE DA SILVA TAVARES

CONTRATANTE

 

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/277
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