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SANTA CRUZ - PE

I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO N°009/2024-ACCOSTAC

Publicado em: 28/06/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/REEQUILÍBRIO ECÔNOMICO FINANCEIRO

 

I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 009/2024

 

1° Termo Aditivo ao contrato nº009/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 32.207.932/0001-83, com sede situada na Rua Valdemario Soares, S/N, Centro, Santa Cruz/PE, neste ato representada pela sua Secretária, a Sra. Daiane da Silva Tavares, inscrito no CPF sob o nº 010.289.884-78, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ - ACCOSTAC, (grupo formal), pessoa jurídica de direto privado, com sede na Rua José Gomes Ferreira Nº099, Centro Santa Cruz, devidamente inscrito no CNPJ sob N.º 09.130.697/0001-90, neste ato representada pelo o Sr. Presidente Josias Freire da Cruz, brasileiro, solteiro, presidente, portador do CPF nº 100.898.624-06, e da Cédula de Identidade nº 8.645.096 SDS/PE residente e domiciliado na fazenda são José, na cidade de Santa Cruz - PE (para grupo formal), de ora em diante denominada (Contratado). OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (in natura) da agricultura familiar, destinados à Elaboração da Merenda Escolar dos Alunos da Rede Municipal do Ensino Fundamental, para Creche, Pré – Escola, Ensino Fundamental, Ensino Infantil, EJA, Brasil Carinhoso, Semi - Integral, com entrega parcelada, durante o ano letivo de 2024.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECÔNOMICO E FINANCEIRO

O presente termo aditivo tem por finalidade conceder a manutenção do "reequil íbrio ec onômic o fi nanc ei ro", tendo em vista a grande elev aç ão dos preços do merc ado nos itens (04 e 06) do contrato original, devido os reflexos da crise econômica financeira que atualmente passa o país, precisamente no Estado do Rio Grande do Sul, com as fortes chuvas que provocou em grandes enchentes levando o Estado em situação de calamidade pública e por ser um grande produtor dos alimentos é que houve trazendo grandes impactos na economia, e que os preços dos insumos e materiais elevaram de forma significativa, e por estas razões o presente termo aditivo é necessário, afim de conceder a manutenção do reequilíbrio econômico financeiro do contrato e continuar adquirindo os gêneros alimentícios (in natura) da agricultura familiar, destinados à Elaboração da Merenda Escolar dos Alunos da Rede Municipal do Ensino Fundamental, para Creche, Pré – Escola, Ensino Fundamental, Ensino Infantil, EJA, Brasil Carinhoso, Semi - Integral, e considerando que a manutenção do reequil íbrio econômico financeiro esta amparado nos Art.124, letra "d", c/c Art.134, da Lei Federal 14.133/21, conforme o pedido de reequilíbrio e levantamento de preços no mercado acostado, afim de comprovar a vantajosidade, é que de agora por diante mediante esse I (PRIMEIRO TERMO ADITIVO) passa a ter os itens (04 e 06) com o valor reajustado para maior, conforme planilha de preços abaixo, em função do realinhamento de preço do valor dos produtos para maior, afim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme solicitação expressa pela contratada.

CLÁUSULA SEGUNDAOs preços unitários, que vigorará com reajuste para maior, a partir da assinatura do presente TERMO ADITIVO, passará a ser o seguinte:

2.1 - O valor unitário/global do item para o fornecimento do objeto deste Termo Aditivo é de R$ 21.850,00(vinte e um mil oitocentos e ciquenta reais) constante nos itens aditados (03), conforme proposta de reajuste adequada da empresa vencedora.

CLÁUSULA TERCEIRAPermanecem em vigor e aqui ratificadas as demais regras e especificações constantes no  Contrato nº 009/2024-PMSC, as quais não tenham sido expressamente modificadas por este Instrumento, cuja ratificação é feita pelas partes.

E assim, para firmeza e validade do que aqui foi acordado, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai devidamente assinado pelas partes Contratantes e pelas testemunhas indicadas.

Data de Assinatura: 27/06/2024

Santa Cruz – PE, 27 de junho de 2024

Daiane da Silva Tavares

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/279
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