Publicado em: 01/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/VALOR
I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 002/2024-PMSC/FMS/FMAS
1° Termo Aditivo ao contrato nº 002/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIO(A), Sra. Ana Célia da silva Gomes, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade sob o nº 7.346.552 - SDS/PE e CPF nº 081.543.974-12, residente e domiciliada na Avenida 03 de maio, nº 189, Bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz (Contratante) e do outro empresa, MR. RODRIGUES DE SOUZA COMBUSTIVEIS - ME (POSTO GEAN) CNPJ: 21.513.911/0001-92, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua José Matias nº244, Loteamento Buquierão, bairro Vila Nova, na cidade de CEP: 56.215-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.513.911/0001-92, neste ato representada por sua sócia proprietária a Sra. Maria Risoneta Rodrigues de Souza, brasileira, casada, comerciante, portador(a) da Carteira de Identidade nº 5113313, emitida por Secretaria de Segurança Pública -SSP-PE, e inscrito(a) no CPF sob o nº 985.199.564-91, residente e domiciliado na Rua José Matias da Silva Nº244, Loteamento Buqueirão, bairro Vila Nova, Santa Cruz - PE, CEP: 56.215.000 (Contratado).
OBJETO: Fornecimento de combustíveis, destinado a frota de veículos e as máquinas agrícolas e rodoviárias do Patrimônio do Município, Fundos Municipais, e, para as diversas Secretarias Públicas Municipais para o atendimento aos Programas; Mais Educação, Semi - Integral, Creches, Pré – Escola, Ensino Fundamental, Ensino Infantil, Crás, Creas, Bolsa Família, Programa de Serviços Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, EJA, Programa de Transporte Escolar, com entrega parcelada durante 12 (doze) meses, para o exercício de 2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo aditivo tem por finalidade o reajuste do valor para maior dos itens (03 e 04) da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº003/2024-PMSC/FMS/FMAS, e CONTRATO N°002/2024-PMSC/FMS/FMAS, para manter o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual tem por objeto à aquisição combustível (Gasolina Comum), em que foi cotado os preços pelo contrato inicialmente do "item - 02 (Gasolina Comum)” valor unitário definido inicialmente contratado era R$6,79 (seis reais e setenta e novo centavos), para o item 03 e 04, em sua Ata de Registro de Preços, e contrato original, e que neste I - PRIMEIRO TERMO ADITIVO, tem seu valor reajustado para maior nos "item - 02 e 03 (Gasolina Comum)” valor unitário reajustado para maior em R$6,99 (seis reais e noventa e nove centavos), reajustando - se para maior o valor em R$ 0,20(vinte centavos) por litros, e que de agora por diante passa a ter o valor com reajuste para maior do contrato, em função do realinhamento de preço do valor do produto, em face do pedido do fornecedor fundamentados em alta do preço do produto, gerada pela política de preços atribuídos aos combustíveis realizada pela agência Nacional de Petróleo a Petrobras, para manter o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme solicitação expressa pela contratada e notas fiscais anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – O preço unitário, que vigorará com reajuste, a partir da assinatura do presente TERMO ADITIVO, passará a ser o seguinte:
Parágrafo único - As despesas serão suportadas pela dotação do ano calendário 2024, elemento despesa 33.90.30 -00 outros materiais de consumo.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente termo entra em vigor na data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – Permanecem em vigor e aqui ratificadas as demais regras e especificações constantes na À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº003/2024-PMSC/FMS/FMAS, e CONTRATO N°002/2024-PMSC/FMS/FMAS, Originário da Licitação modalidade Pregão (Eletrônico) para Registro de Preços N°020/2023-PMSC/FMS/FMAS e Processo Administrativo nº055/2023-PMSC/FMS/FMAS as quais não tenham sido expressamente modificadas por este Instrumento, cuja ratificação é feita pelas partes.
E assim, para firmeza e validade do que aqui foi acordado, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai devidamente assinado pelas partes Contratantes e pelas testemunhas indicadas.
Data de Assinatura: 01/08/2024
Santa Cruz – PE, 01 de AGOSTO de 2024
Ana Célia da silva Gomes
CONTRATANTE