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SANTA CRUZ - PE

EXTRATO I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO N°043/2023

Publicado em: 06/08/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 043/2023

 

1° Termo Aditivo ao contrato nº 043/2023, firmado entre o Município de Santa Cruz, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIO(A), Sra. Ana Célia da silva Gomes, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade sob o nº 7.346.552 - SDS/PE e CPF nº 081.543.974-12, residente e domiciliada na Avenida 03 de maio, nº 189, Bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco (Contratante) e do outro empresa, LICITAR COMERCIO E SERVICO EIRELI,CNPJ: 36.544.770/0001-22, Pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Av. João Machado, nº1135, sala 201, centro, na cidade de João pessoa/PB,CEP: 58013-522, neste ato representada por seu procurador o Sr. Thiago Henrique de Melo Omena de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº 3.467.880 –SSP/PB, e inscrito(a) no CPF sob o nº 101.848.684-40, residente e domiciliado na rua Compositor Algustin Lara, Nº1937, cristo redentor, na cidade de João Pessoa/PB (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa especializada do ramo pertinente para a execução dos serviços de locação de equipamentos de informática, computadores com suporte técnico, compreendendo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como, instalação e transporte, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Cruz e suas secretarias, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, por um período de 12 (doze) meses.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA do Contrato Nº043/2023-PMSC/FMS/FMAS, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula quinta do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, com termino em 02 de agosto de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 02/08/2024

Santa Cruz – PE, 02 de AGOSTO de 2024

Ana Célia da silva Gomes

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/287
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