Publicado em: 01/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE
II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 069/2022
2° Termo Aditivo ao contrato nº069/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro, divorciado, residente e domiciliada nesta cidade de Santa Cruz, inscrito no CPF sob o n° 598.844.794-53, Estado de Pernambuco (Contratante) e do outro empresa, N E U LIMPEZA PUBLICA E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ: 24.526.759/0001-70, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Vereador Antonio Bráz n.º 997, bairro Limoeiro, na cidade de Juazeiro do Norte – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º24.526.759/0001-70, neste ato representado pelo.sócio administrador o Sr. Neurivan Monteiro de Oliveira, brasileiro,solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º478.117.813-87, residente e domiciliado na cidade de Juazeiro do Norte – CE (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa(s) do ramo pertinente para a prestação do serviço de locação de máquina do tipo retroescavadeira de pneus traçada 4x4, (locação com operador) para execução de horas/maquinas para construção, limpeza e recuperação de barreiros, açudes e barragens, abertura de cacimbas, e estradas vicinais no municipio de Santa Cruz, durante 12(doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo aditivo ocorre pela a necessidade de acréscimo das quantidades ao (item 1) do contrato n°069/2022, para suprir a demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS do município, haja vista que as quantidades inicial licitada não foi suficiente para atender a demanda do município, sendo assim é necessário que seja acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos, nos limites estabelecidos por a lei.8.666/93, e conforme a Cláusula Primeira do objeto, fazem-se um reajuste à titulo de compensação reajustando - se as quantidades do (item 1), para mais 25% (vinte e cinco por cento), das quantidades inicialmente contratado, tudo isto de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 inciso I, Letra “b” da Lei nº 8.666/93, fica alterada Cláusula - Primeira do presente contrato original, diante disso o valor que era anteriormente no contrato n°069/2022 de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), mais o valor do presente termo aditivo de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), o valor global do contrato original passará a ser de agora por diante R$ 322.500,00 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), a contar da data de assinatura do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 01/08/2024
Santa Cruz – PE, 01de AGOSTO de 2024
Francisco Tavares Pereira
CONTRATANTE