Publicado em: 20/09/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
III-(TERCEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 053/2021
3º Termo Aditivo ao contrato nº053/2021, firmado entre o Município de Santa Cruz, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Rua Manoel Siqueira Campos nº91, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIA DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileiro(a), solteira, inscrito no CPF sob o nº. 032.209.263-98, e da cédula de identidade nº 1319726933 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, CENTRO DE ESPECIALISTAS EM DOENÇAS LTDA/ME (TER+SÁUDE), CNPJ:19.323.416/0001-79, estabelecida na Avenida Antonio de Barros Muniz, nº173, centro Araripina/PE, neste ato representada por Sr. DR.FRANCISCO EUDES MUNIZ DE ANDRADE, (OLFTAMOLOGISTA), CRM 015426/PE, pessoa física, brasileiro, casado, portador(a) da Carteira de Identidade nº 5173141 SSP-PE e inscrito(a) no CPF sob o nº 032.032.874-04, residente e domiciliado na cidade de Araripina-PE (Contratado). OBJETO: Contratação de empresas para o eventual contratação de empresa especializada no ramo pertinente, para prestação de serviços médico, visando a prestação de serviços de exames de Oftalmologia, para realização de consultas, exames, e procedimento cirúrgicos Oftalmológico, de modo a atender as necessidades do Hospital Municipal de Santa Cruz e FMS-Fundo Municipal de Saúde, com pagamento com base no valor de cada exame efetivamente executado, pelo período de 12 (doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato 053/2021-PMSC/FMS, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula quinta do instrumento de avença por igual período de que é de (12) (doze) meses, com termino em 20 de setembro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 20/09/2024
Santa Cruz – PE, 20 de SETEMBRO de 2024
Ryvalda Rodrigues Macêdo
CONTRATANTE