Publicado em: 27/09/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
V-(QUINTO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 049/2019
5º Termo Aditivo ao contrato nº049/2019, firmado entre o Município de Santa Cruz, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Rua Manoel Siqueira Campos nº91, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIA DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileiro(a), solteira, inscrito no CPF sob o nº. 032.209.263-98, e da cédula de identidade nº 1319726933 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, DR. TÚLIO DE SÁ CARVALHO ALIPIO, CPF: 084.758.244-20, pessoa física de direito privado, inscrita no CPF sob o nº 084.758.244-20, com Sede na Rua Manoel Clementino, nº1500. Edifícios Antenas, Apt. 202, centro na cidade de Petrolina - PE, neste ato representado pelo o Sr. Dr. TÚLIO DE SÁ CARVALHO ALIPIO, brasileiro, casado, Médico CRM 23733, inscrito no CPF sob o nº 084.758.244-20 e da cédula de identidade nº 7.996.995 SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Petrolina - PE (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa e/ou pessoa física especializada no ramo pertinente, para prestação de serviços consultas médica, na especialidade em PEDIATRIA, a ser realizado no hospital municipal de Santa Cruz, e atuação nos programas de Saúde desenvolvidos pelo o municipio, com pagamento com base no valor de cada serviço efetivamente executado, destinados ao Municipio de Santa Cruz, durante 12(doze) meses
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA SEXTA do Contrato Nº049/2019-PMSC, nº012/2019-FMS, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula sexta do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, contados a partir da data da sua assinatura, com termino em 27 de Setembro 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 27/09/2024
Santa Cruz – PE, 27 de SETEMBRO de 2024
RYVALDA RODRIGUES MACÊDO
CONTRATANTE