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SANTA CRUZ - PE

EXTRATO II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO N°045/2023

Publicado em: 08/10/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO

 

II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 045/2023

 

2° Termo Aditivo ao contrato nº045/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. 03, 276, Centro, Santa Cruz-PE, Estado de Pernambuco, CNPJ(MF ) N.º 24.301.475/0001-86, neste ato representado por a prefeita a Sr. ELIANE MARIA DA SILVA SOARES, brasileiro(a), casada, prefeita, inscrito no CPF sob o nº. 902.326.404-59 e da cédula de identidade nº 4.772.472 SSP/PE, residente e domiciliado na Rua Valdemário Soares, S/N centro na cidade de Santa Cruz/PE, Estado de Pernambuco, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIO(A), através da Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro, divorciado,  residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°598.844.794-53, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 12.721.217/0001-70, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º 12.721.217/0001-70, com sede/residente e domiciliado(a) Rua Cícero Barbosa Leal R.31, nº 115, bairro Loteamento Recife na cidade de Petrolina - PE, neste ato representado pelo Seu procurador o Sr. Geildo Oliveira da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 140.760.564-49, e da Cédula de Identidade nº 10.626.051 SDS/PE, residente na cidade de Petrolina/PE (Contratado). OBJETO: Prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para construção de pavimentação em pedra paralelepípedo granítica em diversas ruas: Rua Beco Petrolina, Rua Profº Rosimare A. da Silva, Rua Eduardo Ramon Rodrigues Guimarães, Trav. José Latão, Avenida Raimundo Soares Guimarães, Rua José Erlan Soares Marinho, Situado na Sede do Município de Santa Cruz/PE, Contrato Repasse nº932175/2022/OGU/MDR/CAIXA, conforme solicitação expressa da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 — O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, inciso I, alínea “a” e "b" e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;

CLÁUSULA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 — O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual o valor de R$ 324.174,49 (trezentos e vinte e quatro mil cento e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), em decorrência da repactuação do objeto, gerando uma repercussão percentual de aproximadamente 16,80%, do valor inicial do contrato, e suprimido o valor de R$ 0,00 (zero vírgula zero), estando portanto dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido por lei. O Valor do termo aditivo é de R$ 324.174,49 (trezentos e vinte e quatro mil cento e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).

2.2 - O valor global do contrato inicial que era antes R$ 1.929.631,07(hum milhão e novecentos e vinte e nove mil e seiscentos e trinta e um reais e sete centavos), conforme mostra contrato de n°045/2023, com a presente repactuação, supressão e acréscimo o valor do inicial foi elevando, para o valor global de R$ 2.253.805,56 (Dois milhões e duzentos e cinquenta e três mil e oitocentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos) valor este que advém da soma da supressão e do acréscimo de valor, pela a necessidade da repactuação, adequação da modificação do projeto inicialmente contratado, para execução dos serviços, conforme planilha orçamentária de termo aditivo de acréscimo e supressão anexa, uma vez que tem o objetivo de ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, para a modificações do projeto executivo inicial, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, pela a necessidade da modificação e/ou adequação do das especificações do projeto dos serviços para a continuidade a prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para construção de pavimentação em pedra paralelepípedo granítica em diversas ruas: Rua Beco Petrolina, Rua Profº Rosimare A. da Silva, Rua Eduardo Ramon Rodrigues Guimarães, Trav. José Latão, Avenida Raimundo Soares Guimarães, Rua José Erlan Soares Marinho, Situado na Sede do Município de Santa Cruz/PE, nos exatos termos constante na planilha de (termo aditivo de valor) de supressão e acréscimo da contratada "anexa", afim de dar funcionalidade ao objeto licitado.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA JUSTIFICATIVA

3.1 Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos supervenientes ocorridos durante a execução da obra, conforme justificativas técnicas anexas a este termo fez-se necessário o presente aditivo contratual com o intuito de acrescer e suprimir os quantitativos do contrato avençado no município, de modo a complementar a seqüência do objeto do contrato. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato "em caso de construção", podendo a Administração impô-la ao contratado na avença do instrumento contratual.

3.2 O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão e acréscimo da repactuação do objeto, atualizado do contrato firmado entre as partes, pelo contrato assinado em 22/08/2023, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “a” e "b" e parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, pela a necessidade da adequação da modificação do projeto inicialmente contratado, para execução dos serviços, conforme planilha orçamentária de termo aditivo de acréscimo e supressão anexa, uma vez que tem o objetivo de ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, para a modificações do projeto executivo inicial, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, pela a necessidade da modificação e/ou adequação do das especificações do projeto dos serviços para continuidade da prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para construção de pavimentação em pedra paralelepípedo granítica em diversas ruas: Rua Beco Petrolina, Rua Profº Rosimare A. da Silva, Rua Eduardo Ramon Rodrigues Guimarães, Trav. José Latão, Avenida Raimundo Soares Guimarães, Rua José Erlan Soares Marinho, Situado na Sede do Município de Santa Cruz/PE, nos exatos termos constante na planilha de (termo aditivo de valor) de supressão e acréscimo da contratada "anexa", afim de dar funcionalidade ao objeto licitado.

3.3 A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurado pelo disposto no inciso II, parágrafo 1º, do Art. 57, da Lei de Licitações vigente, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório que se encontra em vigor.

CLÁUSULA QUARTA— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 — Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presente.

Data de Assinatura: 30/09/2024

Santa Cruz – PE, 30 de SETEMBRO de 2024

FRANCISCO TAVARES PEREIRA

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/310
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