Publicado em: 18/10/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
III-(TERCEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 075/2022
3° Termo Aditivo ao contrato nº075/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 32.207.932/0001-83, com sede situada na Rua Valdemario Soares, S/N, Centro, Santa Cruz/PE, neste ato representada pela sua Secretária, a Sra. Daiane da Silva Tavares, inscrito no CPF sob o nº 010.289.884-78, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro a empresa (Contratado)., GILBERTO REIS DE SOUZA COELHO 03852161495 (REIS TRANSPORTES), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Mariquinha Felix, nº102, Bairro Centro, na cidade de Santa Cruz-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.597.945/0001-99, neste ato representado por Sr. Gilberto Reis de Souza Coelho, inscrito no CPF/MF sob o n.º 038.521.614-95, e a cédula de identidade n° 6028637 SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz-PE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do contrato:
1.1 - Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para a prestação do serviço de transporte escolar (veiculo com motorista) "COMPLEMENTAR" destinados aos estudantes da rede pública de ensino do Município de Santa Cruz, em regime de execução indireta e de forma contínua, durante 200(duzentos) dias letivos, conforme calendário escolar do Município, prorrogáveis por iguais períodos, em referência, o qual passará a ter o seguinte trajeto, conforme descrição abaixo: INTINERÁRIO/ROTA.
a) VEICULO TIPO:ÔNIBUS M. BENZ, PLACA:JOZ-1993, ANO FABRICAÇÃO:2000, COMBUSTIVEL: ÓLEO DIESEL
b) ROTA: 35 -INÍCIO ÀS 11H:40MIN. NO SÍTIO RODRIGO I, SEGUE PARA O ASSENTAMENTO MARIA JOSE DE AQUINO, VILA FREI DAMIÃO, VILA RICA, JUÁ RODOVIA-BR-122-MUDANÇA DE PAVIMENTO, VILA SÃO FRANCISCO-RODOVIA-BR-122, CHEGANDO 12H:40MIN. NA ESCOLA ESTADUAL EREM ELVIRA GRANJA DE SOUZA, ÁS 12H:45MIN. NO EDUCANDÁRIO JOÃO CORDEIRO DE MELO, E ÀS 12H:50MIN. NA ESCOLA MUNICIPAL ANSELMO CORDEIRO GUIMARÃES, TODAS LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO, RETORNANDO ÀS 17H:30MIN. APÓS O TÉRMINO DAS AULAS PELO MESMO ROTEIRO ATÉ O SÍTIO RODRIGO I.
C) ROTA: 39 - INÍCIO ÀS 06H:30MIN. NO SÍTIO RODRIGO I, SEGUE PARA O ASSENTAMENTO MARIA JOSE DE AQUINO, VILA FREI DAMIÃO, VILA RICA, SÍTIO FREI DAMIÃO ASSENTAMENTO MARIA LUIZA,JUÁ RODOVIA-BR-122-MUDANÇA DE PAVIMENTO, VILA SÃO FRANCISCO, CHEGANDO ÀS 07H:20MIN. NA ESCOLA ESPAÇO EDUCATIVO PEDRO SIRINO DA SILVA, LOCALIZADA NA VILA SÃO FRANCISCO, RETORNANDO ÀS 11H:30MIN. APÓS O TÉRMINO DAS AULAS PELO MESMO ROTEIRO ATÉ O SÍTIO RODRIGO I.
CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalterada;
CLÁUSULA TERCEIRA- Do prazo de vigência do contrato.
3.1 - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na cláusula terceira do contrato nº075/2022, e comunicação interna da contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula sexta do instrumento de avença por igual período de que é de 200(duzentos) dias letivos.
CLÁUSULA QUARTA– Das disposições Gerais:
4.1 - Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura:18/10/2024
Santa Cruz – PE, 18 de outubro de 2024
Daiane da Silva Tavares
CONTRATANTE