Publicado em: 18/10/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
IV-(QUARTO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 076/2022
4° Termo Aditivo ao contrato nº076/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 32.207.932/0001-83, com sede situada na Rua Valdemario Soares, S/N, Centro, Santa Cruz/PE, neste ato representada pela sua Secretária, a Sra. Daiane da Silva Tavares, inscrito no CPF sob o nº 010.289.884-78, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro a empresa (Contratado), OMILDO JOSÉ DA COSTA – 98364901400 (ALEMÃO TRANSPORTES), pessoa jurídica de direito privado, com sede no Sitio Belmonte nº 50, Bairro zona rural, na cidade de Santa Cruz/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.205.195/000107, neste ato representado pelo Sr. Omildo José da Costa, brasileiro,casado, empreendedor individual, inscrito no CPF/MF sob o n.º983.649.014-00 , residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do contrato:
1.1 - Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para a prestação do serviço de transporte escolar (veiculo com motorista) "COMPLEMENTAR" destinados aos estudantes da rede pública de ensino do Município de Santa Cruz, em regime de execução indireta e de forma contínua, durante 200(duzentos) dias letivos, conforme calendário escolar do Município, prorrogáveis por iguais períodos, em referência, o qual passará a ter o seguinte trajeto, conforme descrição abaixo: INTINERÁRIO/ROTA.
a) VEICULO TIPO: MICRO -ÔNIBUS, PLACA:BWS-0920, ANO FABRICAÇÃO:1995/1996, COMBUSTIVEL: ÓLEO DIESEL.
b) ROTA-36: INICIO, ÀS 06H:10MIN. NO POVOADO JACARÉ, SEGUE PARA A RODOVIA-BR-122-FAZENDA MACAMBIRA, FAZENDA RIACHO DO ANGICO, FAZENDA ANGICO, SÍTIO RIACHO DA VÁRZEA, CHEGANDO ÀS 07H:20MIN. NA ESCOLA ANTÔNIO ALFREDO DE SOUZA-LOCALIZADA NO SÍTIO QUEIMADA. RETORNANDO ÀS 11H:30MIN. APÓS O TÉRMINO DAS AULAS PELO MESMO ROTEIRO ATÉ O POVOADO JACARÉ.
c) ROTA -37: INICIO, ÀS 12H:30MIN. NO SÍTIO CHAPÉU, MACAMBIRA, QUEIMADA, CHEGANDO ÁS 12H:55MIN NA ESCOLA ANTÔNIO ALFREDO DE SOUZA-LOCALIZADA NO SÍTIO QUEIMADA. RETORNANDO ÀS 17H:00MIN. APÓS O TÉRMINO DAS AULAS PELO MESMO ROTEIRO ATÉ O SÍTIO CHAPEU.
CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalterada;
CLÁUSULA TERCEIRA- Do prazo de vigência do contrato.
3.1 - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na cláusula terceira do contrato nº076/2022, e comunicação interna da contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula sexta do instrumento de avença por igual período de que é de 200(duzentos) dias letivos.
CLÁUSULA QUARTA– Das disposições Gerais:
4.1 - Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura:18/10/2024
Santa Cruz – PE, 18 de outubro de 2024
Daiane da Silva Tavares
CONTRATANTE