Publicado em: 18/10/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
III-(TERCEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 077/2022
3° Termo Aditivo ao contrato nº077/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 32.207.932/0001-83, com sede situada na Rua Valdemario Soares, S/N, Centro, Santa Cruz/PE, neste ato representada pela sua Secretária, a Sra. Daiane da Silva Tavares, inscrito no CPF sob o nº 010.289.884-78, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro a empresa (Contratado), JOSELIA SOUZA GRANJA 05520203466 (JG TRANSPORTES E SERVIÇOS) , pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Elias Delmondes Souza,n°01 loja, povoado de Varzinha, CEP: 56.215-00, na cidade de Santa Cruz/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º48.252.771/0001-00, neste ato representado pela Sra. Joselia Souza Granja, brasileira, solteira,empreendedora individual, inscrito no CPF/MF sob o n° 055.202.034-66, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do contrato:
1.1 - Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para a prestação do serviço de transporte escolar (veiculo com motorista) "COMPLEMENTAR" destinados aos estudantes da rede pública de ensino do Município de Santa Cruz, em regime de execução indireta e de forma contínua, durante 200(duzentos) dias letivos, conforme calendário escolar do Município, prorrogáveis por iguais períodos, em referência, o qual passará a ter o seguinte trajeto, conforme descrição abaixo: INTINERÁRIO/ROTA.
a) VEICULO TIPO: MICRO-ÔNIBUS, PLACA:KFK-4489, ANO FABRICAÇÃO:1990, COMBUSTIVEL: ÓLEO DIESEL
b) ROTA-38: INICIO, ÀS INÍCIO ÀS 12H:00MIN. NO SÍTIO BARREIRO, SEGUE PELO SÍTIO LAJINHA, CHAPADA DA VARZINHA, RUA PAVIMENTADA-POVOADO DE VARZINHA, CHEGANDO ÀS 12H:50MIN. NA ESCOLA HONORATO DE SOUZA MENDES-LOCALIZADA NO POVOADO DE VARZINHA. RETORNANDO ÀS 17H:00MIN. APÓS O TÉRMINO DAS AULAS PELO MESMO ROTEIRO ATÉ O SÍTIO BARREIRO.
CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalterada;
CLÁUSULA TERCEIRA- Do prazo de vigência do contrato.
3.1 - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na cláusula terceira do contrato nº077/2022, e comunicação interna da contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula sexta do instrumento de avença por igual período de que é de 200(duzentos) dias letivos.
CLÁUSULA QUARTA– Das disposições Gerais:
4.1 - Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura:18/10/2024
Santa Cruz – PE, 18 de outubro de 2024
Daiane da Silva Tavares
CONTRATANTE