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SANTA CRUZ - PE

EXTRATO I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO N°051/2023

Publicado em: 17/10/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 051/2023

 

1° Termo Aditivo ao contrato nº051/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, através da secretaria municipal de obras e serviços urbanos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro,divorciado, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°598.844.794-53, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, JS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA/ME; CNPJ: 49.498.123/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º: 49.498.123/0001-93,com sede/residente e domiciliado(a) com sede na Rua Germinio Pereira Cruz nº137, bairro: centro na cidade de Santa Filomena – PE, neste ato representado pelo sócio administrador o Sr. Juvenal Silva Souza, brasileiro, solteiro, empresário, portador(a) da cédula de identidade n° 6373601/SSP/PE e do CPF n° 046.898.294-97, residente e domiciliado na cidade de Santa Filomena/PE (Contratado). OBJETO: Prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para construção de Terraplanagem da Rua do Beco de Petrolina, Situado na Sede do Município de Santa Cruz/PE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA CONTRATUAL

1.1 - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com art. 65 inciso I, Letra “b” “c” da Lei nº 8.666/93, e ainda conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 051/2023, a contratada/contratante resolve de comum acordo prorrogar o prazo de vigência contido na Cláusula Terceira e Clausula Quarta do instrumento de avença por igual e sucessivo período, Conforme Contrato nº051/2023, conforme a seguir.

1.2 – Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a contar da data de assinatura 09 de outubro de 2024, com termino em 09 de outubro de 2025.

1.3 - Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 180 (cento e oitenta) dias, com prazo de início de até no máximo 03 (três) dias, após solicitação oficial da Secretaria, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas do instrumento de avença contratual.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 09/10/2024

Santa Cruz – PE, 09 de OUTUBRO de 2024

FRANCISCO TAVARES PEREIRA

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/318
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