topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SANTA CRUZ - PE

EXTRATO II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO N°073/2022

Publicado em: 23/10/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 073/2022

 

2º Termo Aditivo ao contrato nº073/2022, firmado entre o Município de Santa Cruz, através da secretaria municipal de obras e serviços urbanos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro,divorciado, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°598.844.794-53, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, TCS TORRES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º 28.629.777/0001-39, com sede/residente e domiciliado(a) Rod. PE 630, nº02, Centro - Santa Filomena/PE, neste ato representado pelo Sr. José Alex Torres Galvão, Pernambucano, brasileiro, casado empresário, portador do CPF nº 025.196.674-78, e da Cédula de Identidade nº 5779144 SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de Dormentes - PE (Contratado). OBJETO: Locação de máquina do tipo trator de esteira AD-7 ou similar, equipado com escarificador traseiro, (locação com operador) para execução de horas/maquinas para construção, limpeza e recuperação de barreiros, açudes e barragens, e estradas vicinais no municipio de Santa Cruz, durante 12(doze) meses.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA do Contrato Nº073/2022-PMSC, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula quinta do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, com termino em 18 de outubro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 18/10/2024

Santa Cruz – PE, 18 de OUTUBRO de 2024
FRANCISCO TAVARES PEREIRA

CONTRATANTE

Download


Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/320
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.