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SANTA CRUZ - PE

EXTRATO III-(TERCEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO N°057/2021

Publicado em: 25/10/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO

 

III-(TERCEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 057/2021

 

3° Termo Aditivo ao contrato nº057/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, através da Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro, divorciado,  residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°598.844.794-53, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, ROCHA QUIRINO ENGENHARIA EIRELI-ME, CNPJ: 38.131.155/0001-30, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º 38.131.155/0001-30, com sede/residente e domiciliado(a) na Avenida Adão Honorato (AV-02) nº 45, Sala 01, bairro Jardim São Paulo, na cidade de Petrolina - PE, neste ato representado pelo Sr. Jefferson Bruno Alves Fonseca Almeida, Pernambucano, brasileiro, solteiro, empresário, sócio administrador, portador do CPF nº 098.614.064-33, e da Cédula de Identidade nº 8673567 SDS/PE, residente e domiciliado na cidade de Petrolina – PE (Contratado). OBJETO: Prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, de Requalificação/Reforma da Praça da Mônica, Situada na Vila Nova na Sede do Município de Santa Cruz (PE).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 — O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, inciso I, alínea “a” e "b" e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 — O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual o valor de R$ 45.121,15 (quarenta e cinco mil cento e vinte e um reais e quinze centavos), em decorrência da repactuação do objeto, gerando uma repercussão percentual de aproximadamente 32,76%, do valor inicial do contrato, e suprimido o valor de R$ 11.584,43 (onze mil quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos), em decorrência da repactuação do objeto, gerando uma repercussão percentual de aproximadamente 8,41% estando portanto dentro do limite de 50% (cinquenta por cento) permitido por lei. O Valor do termo aditivo é de R$ 45.121,15 (quarenta e cinco mil cento e vinte e um reais e quinze centavos).

2.2 - O valor global do contrato inicial que era antes de R$ 137.739,30 (cento e trinta e sete mil,setecentos e trinta e nove reais e trinta centavos), conforme mostra contrato de n°057/2021, com a presente repactuação, supressão e acréscimo o valor do inicial foi elevando, para o valor global de R$ 171.276,00 (cento e setenta e um mil duzentos e setenta e seis reais) valor este que advém da soma da supressão e do acréscimo de valor, pela a necessidade da repactuação, adequação da modificação do projeto inicialmente contratado, para execução dos serviços, conforme planilha orçamentária de termo aditivo de acréscimo e supressão anexa, uma vez que tem o objetivo de ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, para a modificações do projeto executivo inicial, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, pela a necessidade da modificação e/ou adequação do das especificações do projeto dos serviços para a continuidade a prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, de Requalificação/Reforma da Praça da Mônica, Situada na Vila Nova na Sede do Município de Santa Cruz (PE) nos exatos termos constante na planilha de (termo aditivo de valor) de supressão e acréscimo da contratada "anexa", afim de dar funcionalidade ao objeto licitado.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA JUSTIFICATIVA

3.1 Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos supervenientes ocorridos durante a execução da obra, conforme justificativas técnicas anexas a este termo fez-se necessário o presente aditivo contratual com o intuito de acrescer e suprimir os quantitativos do contrato avençado no município, de modo a complementar a seqüência do objeto do contrato. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato "em caso de reforma", podendo a Administração impô-la ao contratado na avença do instrumento contratual.

3.2 O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão e acréscimo da repactuação do objeto, atualizado do contrato firmado entre as partes, pelo contrato assinado em 12/11/2021, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “a” e "b" e parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, pela a necessidade da adequação da modificação do projeto inicialmente contratado, para execução dos serviços, conforme planilha orçamentária de termo aditivo de acréscimo e supressão anexa, uma vez que tem o objetivo de ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, para a modificações do projeto executivo inicial, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, pela a necessidade da modificação e/ou adequação do das especificações do projeto dos serviços para continuidade da prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, de Requalificação/Reforma da Praça da Mônica, Situada na Vila Nova na Sede do Município de Santa Cruz (PE), nos exatos termos constante na planilha de (termo aditivo de valor) de supressão e acréscimo da contratada "anexa", afim de dar funcionalidade ao objeto licitado.

3.3 A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurado pelo disposto no inciso II, parágrafo 1º, do Art. 57, da Lei de Licitações vigente, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório que se encontra em vigor.

CLÁUSULA QUARTA— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 — Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presente

Data de Assinatura: 25/10/2024

FRANCISCO TAVARES PEREIRA

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/323
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