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SANTA CRUZ - PE

EXTRATO II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO N°034/2022

Publicado em: 03/12/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 034/2022

 

2° Termo Aditivo ao contrato nº034/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio do FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.491.419/0001-00, localizada no Rua Hercílio Araujo Ferreira S/N, Bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, CEP: 56.215.000, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIO(A), Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileira, solteira, Tec. Enfermagem, portadora da cédula de identidade sob o nº 1319726933 - SDS/PE e CPF nº 032.209.263-98, residente e domiciliada na Avenida 03 de maio, nº 189, Bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, CEP: 56.215.000, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, MARIA ELIZETE DE MACEDO SILVA - ME, inscrita no CNPJ 26.787.717/0001-19, estabelecida na Rua Manuel Siqueira Campos, 41- Centro, Santa Cruz-PE, neste ato representada pela a Sra Maria Elizete de Macedo Silva, brasileira, solteira, empresaria, portadora do CPF: nº043.309.054-13, cédula de identidade nº6850960-SSP/PE,residente e domiciliada na cidade de Ouricuri/PE (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo pertinente, para execução de exames laboratoriais de análise clinícas, destinados à rede municipal de saúde do município para atendimento das necessidades do hospital municipal e das unidades básica de saúde de santa cruz, pelo período de 12 (doze) meses.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato 034/2022-FMS, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, com termino em 03 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 03/12/2024

Santa Cruz – PE, 03 de dezembro de 2024

RYVALDA RODRIGUES MACÊDO

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/329
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