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SANTA CRUZ - PE

EXTRATO III-(TERCEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO N°008/2023

Publicado em: 12/12/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACRÉSCIMO/SUPRESSÃO

 

III-(TERCEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 008/2023

 

3° Termo Aditivo ao contrato nº 008/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Rua Manoel Siqueira Campos nº91, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIA DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileiro(a), solteira, inscrito no CPF sob o nº. 032.209.263-98, e da cédula de identidade nº 1319726933 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, GEODAVE ALBUQUERQUE DE SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º08.051.919/0001-16, com sede/residente e domiciliado(a) Rua  Francisco Modesto Cavalcanti nº 192, bairro centro na cidade de Dormentes, CEP: 56.355-000, neste ato representado pelo Sr. Geodave Albuquerque de Souza , brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº045.545.054-48, e da Cédula de Identidade nº 6764786 SDS/PE, residente e domiciliada na rua Paulo Valentin n°76, dede Damascena na cidade de Dormentes/PE (Contratado). OBJETO: Prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para à construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Situada na Sede do Município de Santa Cruz (PE),

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 — O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, inciso I, alínea “a” e "b" e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 — O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual o valor de R$ 165.773,14 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e setenta e três reais e quatorze centavos), e suprimido o valor de R$ 13.567,60 (treze mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), estando portanto dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido por lei. O Valor do termo aditivo é de R$.152.205,54 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

2.2 - O valor global do contrato inicial que era antes de R$ 866.993,23 (Oitocentos e sessenta e seis mil e novecentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), conforme mostra contrato de n°008/2023, com a presente repactuação, supressão e acréscimo o valor do inicial foi elevando, para o valor global de R$ 1.019.198,77 (hum milhão e dezenove mil e cento e noventa e oito reais e setenta e sete centavos) valor este que advém da soma da supressão e do acréscimo de valor, pela a necessidade da repactuação, adequação da modificação do projeto inicialmente contratado, para execução dos serviços, conforme planilha orçamentária de termo aditivo de acréscimo e supressão anexa, uma vez que tem o objetivo de ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, para a modificações do projeto executivo inicial, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, pela a necessidade da modificação e/ou adequação do das especificações do projeto dos serviços para a continuidade a construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Situada na Sede do Município de Santa Cruz (PE) nos exatos termos constante na planilha de (termo aditivo de valor) de supressão e acréscimo da contratada "anexa", afim de dar funcionalidade ao objeto licitado.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA JUSTIFICATIVA

3.1 Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos supervenientes ocorridos durante a execução da obra, conforme justificativas técnicas anexas a este termo fez-se necessário o presente aditivo contratual com o intuito de acrescer e suprimir os quantitativos do contrato avençado no município, de modo a complementar a seqüência do objeto do contrato. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato "em caso de construção", podendo a Administração impô-la ao contratado na avença do instrumento contratual.

3.2 O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão e acréscimo da repactuação do objeto, atualizado do contrato firmado entre as partes, pelo contrato assinado em 25/04/2023, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “a” e "b" e parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, pela a necessidade da adequação da modificação do projeto inicialmente contratado, para execução dos serviços, conforme planilha orçamentária de termo aditivo de acréscimo e supressão anexa, uma vez que tem o objetivo de ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, para a modificações do projeto executivo inicial, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, pela a necessidade da modificação e/ou adequação do das especificações do projeto dos serviços para continuidade da construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Situada na Sede do Município de Santa Cruz (PE), nos exatos termos constante na planilha de (termo aditivo de valor) de supressão e acréscimo da contratada "anexa", afim de dar funcionalidade ao objeto licitado.

3.3 A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurado pelo disposto no inciso II, parágrafo 1º, do Art. 57, da Lei de Licitações vigente, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório que se encontra em vigor.

CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 — Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presente

Data de Assinatura: 11/12/2024

Santa Cruz – PE, 11 de DEZEMBRO de 2024
RYVALDA RODRIGUES MACÊDO

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/333
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