Publicado em: 15/06/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
II(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 022/2021
2º Termo Aditivo ao contrato nº022/2021, firmado entre o Município de Santa Cruz, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Rua Manoel Siqueira Campos nº91, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIA DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileiro(a), solteira, inscrito no CPF sob o nº. 032.209.263-98, e da cédula de identidade nº 1319726933 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, THALYS MANOEL DA SILVA11265049475 (MANOEL LOCAÇÕES), CNPJ: 40.980.380/0001-92, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 40.980.380/0001-92, com sede/endereço no Sitio São José, Zona Rural nº340, Zona Rural no Município de Santa Cruz, Estado Pernambuco, neste ato representada por Sr. Thalys Manoel da Silva, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 112.650.494-75, e da cédula de identidade nº 9.974.619 SSP-PE, residente e domiciliado(a) no Município de Santa Cruz, Estado Pernambuco (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa e/ou pessoa física para locação de veículo tipo passeio de 04-portas, transporte mínima (04) pessoas confortavelmente sentadas, com motorista, destinado a rede Municipal de Saúde, para atendimento ao Programa de vacinação para o transporte da equipe de vacinação para diversas localidades, para o interior e Sede do município, pelo período de 12 (doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA SEXTA do Contrato Nº22/2021-PMSC/FMS, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula sexta do instrumento de avença por igual período de que é de (12) doze) meses, com termino em 07 de abril de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 07/04/2023
Santa Cruz – PE, 07 de ABRIL de 2023
Ryvalda Rodrigues Macêdo
CONTRATANTE