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SANTA CRUZ - PE

I(Primeiro) Termo Aditivo/2023 ao Contrato nº 053/2022

Publicado em: 15/06/2023


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

I(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 053/2022

 

1º Termo Aditivo ao contrato nº053/2022, firmado entre o Município de Santa Cruz, através da secretaria municipal de obras e serviços urbanos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro,divorciado, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°598.844.794-53, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, KRM CONSTRUÇÃO LTDA/ME, CNPJ: 11.188.168/0001-99, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o N.º 11.188.168/0001-99 com sede/residente e domiciliado(a) Rua Melquiades Alves Guimarães nº 060-A, bairro centro na cidade de Santa Cruz - PE, neste ato representado pelo Sr. Reginaldo de Souza Macedo, pernambucano, brasileiro, casado empresário, portador do CPF nº 033.163.164-27, e da Cédula de Identidade nº 5923325 SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz-PE (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para a construção de calçadão na avenida 03 de maio, situado na sede do município de santa cruz (pe), pelo período de 12 (doze) meses

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com art. 65 inciso I, Letra “b” “c” da Lei nº 8.666/93, e ainda conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 053/2022, a contratada/contratante resolve de comum acordo prorrogar o prazo de vigência contido na Cláusula Terceira e Clausula Quarta do instrumento de avença por igual e sucessivo período, Conforme Contrato nº053/2022, conforme a seguir

1.2 – Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a contar da data de assinatura 05 de maio de 2023, com termino em 05 de maio de 2024

1.3 - Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 180 (cento e oitenta) dias, com prazo de início de até no máximo 03 (três) dias, após solicitação oficial da Secretaria, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Prazo de execução: 12(doze) meses

Data de Assinatura: 05/05/2023

Santa Cruz – PE, 05 de MAIO de 2023

FRANCISCO TAVARES DA SILVA

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/41
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