Publicado em: 20/06/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
I(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 015/2022
1º Termo Aditivo ao contrato nº015/2022, firmado entre o Município de Santa Cruz, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ, neste ato representado pelo seu Secretária, a Sra. Daiane da Silva Tavares, (Contratante) e do outro empresa, FRANCISCO DE ASSIS 33996326491-MEI-(TRANSCOLAR), com sede/endereço na Rua José Matias da Silva, nº 010, bairro Vila Nova, na cidade de Santa Cruz, Estado PE, inscrita no CNPJ sob o nº 27.514.812/0001-01 (Contratado) OBJETO: Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de Transporte Escolar (veiculo com motorista) dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Santa Cruz, durante 200(duzentos) dias letivos
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto do contrato
1.1 - Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de Transporte Escolar (veiculo com motorista) dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Santa Cruz, durante 200(duzentos) dias letivos, conforme calendário escolar do Município, prorrogáveis por iguais períodos, em referência, o qual passará a ter o seguinte trajeto, conforme descrição abaixo: INTINERÁRIO/ROTA
A) ROTA-30: INICIO, ÁS 11H30MIN DA FAZENDA CALDEIRÃO, SEGUE PELA FAZENDA ÁGUA PODRE, FAZENDA CALDEIRÃO, RODOVIA-PE-625-FAZENDA CALDEIRÃO, RODOVIA-PE-625, SÍTIO FORTALEZA, RODOVIA-PE-625-FAZENDA VOLTA, FAZENDA VOLTA CHEGANDO ÁS 12H45MIN, NO GRUPO ESCOLAR FAZENDA PIRANHA, LOCALIZADO NA FAZENDA PIRANHA, RETORNANDO ÁS 5H30MIN, APÓS O TÉRMINO DAS AULAS PELO MESMO ROTEIRO ATÉ A FAZENDA CALDEIRÃO, VISE E VERSA.
B) 01(UM) VEICULO TIPO: VAN, PLACA:BTB-2616, ANO FABRICAÇÃO:1996, COMBUSTIVEL: ÓLEO DIESEL
CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalterada
CLÁUSULA TERCEIRA- Do prazo de vigência do contrato.
3.1 - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na cláusula sexta do contrato nº015/2022, e comunicação interna da contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula sexta do instrumento de avença por igual período de que é de 200(duzentos) dias letivos
CLÁUSULA QUARTA– Das disposições Gerais:
4.1 - Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes
Data de Assinatura: 03/02/2023
Santa Cruz – PE, 03 de FEVEREIRO de 2023
Daiane da Silva Tavares
CONTRATANTE