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SANTA CRUZ - PE

I(Primeiro) Termo Aditivo/2023 ao Contrato nº 020/2022-PMSC

Publicado em: 20/06/2023


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO/VALOR

 

I(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 020/2022

 

1º Termo Aditivo ao contrato nº020/2022, firmado entre o Município de Santa Cruz, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ, neste ato representado pelo seu Secretária, a Sra. Daiane da Silva Tavares, (Contratante) e do outro empresa, MARIA GABRIELA GUIMARÃES DA SILVA 11421811464-MEI- (MG TRANSPORTE), com sede/endereço, Rua Hermes Alves Ferreira, n° 90, bairro Centro, na cidade de Santa Cruz, Estado PE, inscrita no CNPJ sob o n° 41.114.820/0001-91 (Contratado) OBJETO: Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de Transporte Escolar (veiculo com motorista) dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Santa Cruz, durante 200(duzentos) dias letivos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto do contrato

1.1 - Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de Transporte Escolar (veiculo com motorista) dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Santa Cruz, durante 200(duzentos) dias letivos, conforme calendário escolar do Município, prorrogáveis por iguais períodos, em  referência, o qual passará a ter o seguinte trajeto, conforme  descrição abaixo:INTINERÁRIO/ROTA

A) ROTA-16: INICIO, ÁS 11H30MIN NO SÍTIO BOA VISTA, SEGUE PELO SÍTIO TANQUE NOVO, SÍTIO BAIXA DO JUÁ, SÍTIO ABOBEIRA, RODOVIA-PE-604,  CHEGANDO ÁS 12H45MIN, NA ESCOLA ESTADUAL ELVIRA GRANJA DE SOUSA, EDUCANDÁRIO JOÃO CORDEIRO DE MELO, ESC. MUNICIPAL ANSELMO CORDEIRO GUIMARÃES, CRECHE MARIVALDO FERREIRA DE BENICIO, ESCOLA MUNICIPAL DE REFERÊNCIA SEMI-INTEGRAL, LOCALIZADAS NA SEDE DO MUNICÍPIO. RETORNANDO ÁS 5H30MIN, APÓS O TÉRMINO DAS AULAS PELO MESMO ROTEIRO ATÉ O SÍTIO BOA VISTA, E VISE VERSA;

B) VEICULO TIPO:ÔNIBUS VOLKS, PLACA:NIJ-9E13, ANO FABRICAÇÃO:2009, COMBUSTIVEL: ÓLEO DIESEL

CLÁUSULA SEGUNDA - ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE:

2.1.  O presente termo aditivo ocorre em face da necessidade da otimização das rotas, modificando o roteiro inicialmente contratado na rota objeto da Cláusula Segunda do Contrato de nº 020/2022, que serão cumpridos obedecendo a otimização da rota, que integra este aditivo, no que concerne o acréscimo de quantidades de quilômetro rodados para melhor atendimento ao objeto licitado, o acréscimo de quantidade, está devidamente amparado pelo (Artigo 65, inciso I, letra "a", "b", combinado com § 1º da Lei Federal nº 8.666/93), que visa um melhor atendimento ao objeto licitando, propocionando uma melhoria do trajeto para os alunos, e autorizada pela comunicação interna da secretaria demandante em anexo, o que segundo relatado, é bastante viável pelo o objeto do presente instrumento. Foram acréscido aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), ao quantitativo do KM inicialmente contratado, permanence o valor unitário do KM que é de R$ 3,75(TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), totalizando o valor mensal de aproximadamente R$ 7.431,00(SETE MIL QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS) e o valor global 200(duzentos) dias letivos de aproximadamente R$ 74.310,00 (SETENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS E DEZ REAIS) para locação do veiculo tipo Ônibus Escolar, o acréscimo justifica-se em razão da otimização, melhoramento, ajuste do roteiro inicialmente contratado, sendo imprescindíveis a prestação dos referidos serviços para continuidade da manutenção do Programa de Transporte Escolar-PNATE, para um melhor atendimento ao objeto licitado e dar continuidade ao projeto de transporte escolar, permanecem alterada a Cláusula Segunda do objeto do contrato original, a contar a partir da data de assinatura do presente termo aditivo, conforme o roteiro especificado na rota - 16 do contrato original e do termo aditivo supra qualificado, parte integrante deste termo aditivo, como se transcrito fossem.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do prazo de vigência do contrato.

3.1 - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas  para a administração, e  conforme previsto na cláusula sexta do contrato nº020/2022, e  comunicação interna da contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar  o prazo de vigência contido na cláusula sexta do instrumento de avença por igual período de que é de 200(duzentos) dias letivos

CLÁUSULA QUARTA Das disposições Gerais:

4.1 - Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes

Data de Assinatura: 03/02/2023

Santa Cruz – PE, 03 de FEVEREIRO de 2023

Daiane da Silva Tavares

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/55
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