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SANTA CRUZ - PE

I(Primeiro) Termo Aditivo/2023 ao Contrato nº 025/2022-PMSC

Publicado em: 21/06/2023


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO/VALOR

 

I(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 025/2022

 

1º Termo Aditivo ao contrato nº025/2022, firmado entre o Município de Santa Cruz, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ, neste ato representado pelo seu Secretária, a Sra. Daiane da Silva Tavares, (Contratante) e do outro empresa, MAGNALVAN DE SOUZA COSTA 11174961473 -MEI-(NALVAN TRANSPORTES),com sede/endereço no Sítio Queimada, nº 265, bairro Zona Rural, na cidade de Santa Cruz, Estado PE, inscrita no CNPJ sob o nº 27.571.406/0001-80 (Contratado) OBJETO: Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de Transporte Escolar (veiculo com motorista) dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Santa Cruz, durante 200(duzentos) dias letivos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto do contrato

1.1 - Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de Transporte Escolar (veiculo com motorista) dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Santa Cruz, durante 200(duzentos) dias letivos, conforme calendário escolar do Município, prorrogáveis por iguais períodos, em  referência, o qual passará a ter o seguinte trajeto, conforme  descrição abaixo:INTINERÁRIO/ROTA

A) ROTA-23: INICIO, ÁS 11h30min NO SÍTIO RIACHO DO ANGICO, SEGUE PELO SÍTIO QUEIMADA,  SÍTIO BAIXIO, SÍTIO SERROTE, SÍTIO MINADOR CHEGANDO ÁS 12h45min, NA ESCOLA MUNICIPAL HONORATO DE SOUZA MENDES, LOCALIZADA NO POVOADO DE VARZINHA, RETORNANDO ÁS 5h30min, APÓS O TÉRMINO DAS AULAS PELO MESMO ROTEIRO ATÉ O SÍTIO RIACHO DO ANGICO E VISE VERSA;

B) 01(UM) VEICULO TIPO: ÔNIBUS, PLACA:KIE-7094, ANO FABRICAÇÃO:1994, COMBUSTIVEL: ÓLEO DIESEL

CLÁUSULA SEGUNDA - DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE DE KM:

2.1.  O presente termo aditivo ocorre em face da necessidade da otimização das rotas, modificando o roteiro inicialmente contratado na rota objeto da Cláusula Segunda do Contrato de nº 025/2022, que serão cumpridos obedecendo a otimização da rota, que integra este aditivo, no que concerne a diminuição de quantidades de quilômetro rodados para melhor atendimento ao objeto licitado, a diminuição de quantidade, está devidamente amparado pelo (Artigo 65, inciso I, letra "a", "b", combinado com § 1º da Lei Federal nº 8.666/93), que visa um melhor atendimento ao objeto licitando, propocionando uma melhoria do trajeto para os alunos, e autorizada pela comunicação interna da secretaria demandante em anexo, o que segundo relatado, é bastante viável pelo o objeto do presente instrumento. Foram diminuido aproximadamente 2,5% (dois, virgula cinco por cento), ao quantitativo do KM inicialmente contratado, permanence o valor unitário do KM que é de R$ 3,81 (TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), totalizando o valor mensal de aproximadamente R$ 4.390,64(QUATRO MIL TREZENTOS E NOVENTA REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) e o valor global 200(duzentos) dias letivos de aproximadamente R$ 43.906,44(QUARENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) para locação do veiculo tipo Ônibus Escolar, a diminuição justifica-se em razão da otimização, melhoramento, ajuste do roteiro inicialmente contratado, sendo imprescindíveis a prestação dos referidos serviços para continuidade da manutenção do Programa de Transporte Escolar-PNATE, para um melhor atendimento ao objeto licitado e dar continuidade ao projeto de transporte escolar, permanecem alterada a Cláusula Segunda do objeto do contrato original, a contar a partir da data de assinatura do presente termo aditivo, conforme o roteiro especificado na rota - 23 do contrato original e do termo aditivo supra qualificado, parte integrante deste termo aditivo, como se transcrito fossem.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do prazo de vigência do contrato.

3.1 - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas  para a administração, e  conforme previsto na cláusula sexta do contrato nº025/2022, e  comunicação interna da contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar  o prazo de vigência contido na cláusula sexta do instrumento de avença por igual período de que é de 200(duzentos) dias letivos.

CLÁUSULA QUARTA Das disposições Gerais:

4.1 - Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes

Data de Assinatura: 03/02/2023

Santa Cruz – PE, 03 de FEVEREIRO de 2023

Daiane da Silva Tavares

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.leg.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/61
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