Publicado em: 21/06/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO E VALOR
II(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 015/2021
2º Termo Aditivo ao contrato nº015/2021, firmado entre o Município de Santa Cruz, representado pela Prefeita a Sra. Eliane Maria da Silva Soares, doravante denominado (Contratante) e do outro empresa, CTRP - CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE PETROLINA S/A, CNPJ: 08.468.418/0001-30, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ: 08.468.418/0001-30, com sede na Avenida da Redenção, S/N bairro Antonio Cassimiro, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco (Contratado). OBJETO: Contratação direta de empresa especializada para o recebimento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, classe II A e B, ambientalmente adequado, conforme NBR 10.004, do Município de Santa Cruz/PE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo aditivo tem por finalidade conceder o reajuste de valor para maior, afim de conceder a manutenção do "reequilíbrio econômico financeiro", devido a grande elevação dos preços dos insumos no mercado, como são comprovadas por meio do requerimento do pedido de reequilíbrio econômico financeiro e notas fiscais de insumos e materiais "anexa", isto se dar devido os reflexos da crise econômica financeira e política que atualmente passa o país, trazendo grandes impactos na ecônomia, e que os preços dos insumos e materiais elevaram de forma significativa, e por estas razões o presente termo aditivo é necessário para dar continuidade a manutenção dos serviços essencial a população, conforme previsto na Cláusula Segunda do valor, e conforme mostra I-termo aditivo ja foi feito um reajuste de 13,06%, que antes era R$ 66,21 (sessenta e seis reais e vinte e um centavos) por a tonelada, e, com reajuste de 13,06%, o valor por tonelada, passou a ficar em R$ 74,85 (setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), e de agora por diante conforme II-termo aditivo, com mais um reajuste para maior em 0,784%, o valor por tonelada, pássara a ficar em R$ 75,43 (setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), afim de dar continuidade aos serviços de contratação direta de empresa especializada para o recebimento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, classe II A e B, ambientalmente adequado, conforme NBR 10.004, do Município de Santa Cruz/PE, com arrimo no Art. 65, II da Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme previsto na Cláusula do Contrato, bem como na conformidade do disposto no Art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666/93 e alterações, em que foi cotado os preços pelo o contrato inicialmente contratado, que de agora por diante mediante esse II (SEGUNDO TERMO ADITIVO) passa a ser reajustado, com os seguintes reajustes para maior, conforme planilha de preços abaixo, em função do realinhamento de preço do valor dos serviços para maior, afim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme solicitação expressa pela contratada, à titulo de compensação a contar da data de assinatura do presente Termo Aditivo.
1.1 - Para a efetivação do pagamento dos serviços ora contratados, O MUNICÍPIO, esclarece o que “Todos os veículos coletores deverão ser pesados, obrigatoriamente, em balança rodoviária/industrial, com controle de tara, mediante a utilização de tickets, aferida periodicamente pelo Inmetro ou órgão competente. As medições deste item serão realizadas ao final do mês, por tonelada de resíduo coletados e transportados até a unidade de tratamento, multiplicados pelo preço unitário proposto pela Contratada.”, descritos na Cláusula Segunda deste instrumento Contratual original.
CLÁUSULA SEGUNDA – Em face da disposição contida no art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na cláusula terceira do contrato n°015/2021-PMSC,e comunicação interna da contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de que é de (12) doze) meses, com termino em 07 de abril de 2024
CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
Data de Assinatura: 07/04/2023
Santa Cruz – PE, 07 de ABRIL de 2023
Eliane Maria da Silva Soares
CONTRATANTE